Joel Nunes Victoria Junior
Joel Nunes Victoria Junior
Número da OAB:
OAB/BA 014739
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joel Nunes Victoria Junior possui 73 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
JOEL NUNES VICTORIA JUNIOR
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
INVENTáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 12:24:08): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: Requerimento
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (20/06/2025 21:05:54): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: OPOSIÇÃO n. 8003715-36.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA OPOENTE: LUCY GEANE RIOS EVANGELISTA Advogado(s): JOEL NUNES VICTORIA JUNIOR (OAB:BA14739) OPOSTO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade c/c Indenização por Dano Moral e Pedido de Tutela de Urgência proposta por LUCY GEANE RIOS EVANGELISTA em face de BANCO BRADESCO S/A e BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS LTDA., onde a autora questiona a validade de procedimento extrajudicial de consolidação de propriedade fiduciária, alegando descumprimento dos requisitos legais previstos no art. 26, §§ 1º e 4º-B da Lei 9.514/97. Antes de analisar o pedido de inversão do ônus da prova, passo à análise das preliminares suscitadas pelos réus. A parte ré impugna a concessão da gratuidade da justiça à autora. Contudo, não trouxe aos autos elementos probatórios suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração apresentada. A mera alegação de que a autora possui renda incompatível com o benefício não é suficiente para afastá-lo, especialmente diante da ausência de qualquer elemento nesse sentido. Assim, rejeito a impugnação à gratuidade da justiça. Quanto à falta de interesse de agir em razão da inadimplência da autora. Tal argumento não merece prosperar. Isso porque, o objeto da presente demanda não está relacionado à existência ou não de inadimplemento contratual, mas sim à regularidade do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e posterior leilão. A eventual inadimplência da autora não tem o condão de afastar seu interesse em questionar a regularidade formal do procedimento extrajudicial. Portanto, rejeito a referida preliminar. No que toca à alegação de ilegitimidade passiva do BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, reputo que assiste razão ao demandado, na medida em que não há qualquer indicação de que ele tenha participado ou seja responsável pelo procedimento de consolidação da propriedade e realização dos leilões. O citado réu/segundo acionado aparece no processo apenas na qualidade de seguradora do contrato de seguro habitacional, que foi contratado de forma conjugada ao financiamento imobiliário, não tendo participação direta no procedimento expropriatório, de modo que não há pertinência lógica na sua participação neste feito, motivo pelo qual EXTINGO o processo sem resolução do mérito exclusivamente em relação ao BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em razão de sua ilegitimidade passiva, determinando sua exclusão desta lide. Ademais, as demandadas suscitam a existência de conexão desta ação com o processo nº 8001777-45.2020.8.05.0137, em trâmite perante este juízo, pugnando pelo julgamento conjunto. No caso, verifico que não há conexão, pois as causas de pedir das ações são distintas, inclusive não ficando evidenciado o risco de decisão conflitante entre uma e outra. Todavia, entendo que o resultado desta ação pode impactar diretamente o desfecho do processo anterior, especialmente porque a declaração de nulidade do negócio jurídico objeto do processo principal pode influenciar na validade do procedimento expropriatório, havendo, portanto prejudicialidade externa a ensejar a suspensão do julgamento deste feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC. Não obstante, a referida suspensão não impede o seguimento da fase instrutória, fluindo seu termo inicial a partir do fim do prazo para a produção de provas. Nesse sentido, passo a analisar os pedidos de produção de provas. A parte autora requer a inversão do ônus da prova para que o primeiro réu seja compelido a juntar aos autos toda a documentação referente ao Procedimento Extrajudicial de Consolidação da Propriedade de Imóvel Fiduciário e ao Processo Administrativo Protocolo nº 001670/2024 proposto ao Município de Jacobina/BA. No caso em análise, é evidente a hipossuficiência técnica da autora em relação aos documentos solicitados, que estão em poder da instituição financeira ré e são essenciais para demonstrar se houve ou não o cumprimento dos requisitos legais no procedimento de consolidação da propriedade fiduciária. A documentação requerida é fundamental para o deslinde da causa e sua apresentação não representa ônus excessivo ao réu, que tem o dever de mantê-la arquivada por ser parte do procedimento extrajudicial que ele próprio promoveu. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova e determino que o BANCO BRADESCO S/A apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, toda a documentação referente ao Procedimento Extrajudicial de Consolidação da Propriedade de Imóvel Fiduciário e ao Processo Administrativo Protocolo nº 001670/2024 proposto ao Município de Jacobina/BA. Após o fim do citado prazo para juntada dos documentos, o feito deve permanecer suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 313, V, do CPC, conforme fundamentação acima mencionada. Intime-se. Cumpra-se. Jacobina/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA ID do Documento No PJE: 497617447 Processo N° : 8002140-56.2025.8.05.0137 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 JOEL NUNES VICTORIA JUNIOR (OAB:BA14739) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042500031097600000477223662 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASILCEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo nº. 0501112-21.2014.8.05.0137 Classe/Assunto: [Fixação] Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Autor(a): EXEQUENTE: POLIANA BISPO DIAS Advogado(a) do Autor(a):Advogado(s) do reclamante: JOEL NUNES VICTORIA JUNIOR Endereço do Autor(a): Nome: POLIANA BISPO DIASEndereço: Caminho Conjunto Habitacional Jacobina III, Jacobina III, JACOBINA - BA - CEP: 44700-000 Réu: Advogado(a) do Réu: Endereço do Réu: DESPACHO Determino a intimação do executado para, no prazo de 3 (três) dias, comprovar o pagamento da obrigação alimentar devida ou efetuar o pagamento do valor apontado pela parte exequente - R$ 33.773,41 (trinta e três mil setecentos e setenta e três reais e quarenta centavos), sob pena de decretação de sua prisão civil, conforme previsto no art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC. Intime-se o executado por meio de oficial de justiça, considerando a gravidade da sanção . Após, ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão urgente. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO Jacobina/BA, datado e assinado eletronicamente. Milene Cantalice Salomão Traverso Juíza Substituta.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, Jacobina-BA, Tel .(74) 3161-1260, email - jacobina1vcivel@tjba.jus.br Processo 0001887-35.2010.8.05.0137 REQUERENTE: SIVAL MAIA DE OLIVEIRA Nome: JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDAEndereço: Fazenda Itapicuru SN, Centro, JACOBINA - BA - CEP: 44700-000Nome: Zurich Brasil Seguros SaEndereço: Rua Dr Geraldo C Moreira Nº º Andar, Brooklin Novo, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-020 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante do despacho/decisão retro, incluo o presente feito em pauta de audiência de conciliação, designando o dia 07/02/2024 às 08:00 horas para realização da assentada. Em conformidade com o art. 334, § 3º, do CPC, ficam o(a)s autores intimado(a)s da aludida audiência através da intimação realizada na pessoa de seu(s) advogado(s). A audiência será realizada de forma virtual, através do sistema lifesize, pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante acesso remoto pela parte no link e extensão de acesso a sala de audiência por videoconferência designada neste autos: Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711774 Extensão: 5711774 O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação implicará em multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, na forma do § 8 do artigo 334 do CPC. Nos termos do art. 13, da Lei nº 13.140/2015, art. 169 do CPC, e art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça, intimo a PARTE autora para que recolha, antes da audiência, as despesas da audiência de conciliação/mediação diretamente na conta da mediadora a seguir nomeada, que a realizará, em conformidade com os valores constantes da tabela a seguir reproduzida, constante do Decreto Judiciário nº 335, de 16 de junho de 2020, no seu patamar básico: VALOR DA CAUSA Valor da Hora - Patamar Básico Até 50.000,00 50,00 50.000,01 a 100.000,00 70,00 100.000,01 a 250.000,00 100,00 250.000,01 a 500.000,00 200,00 500.000,01 a 1.000.000,00 300,00 1.000.000,01 a 2.000.000,00 400,00 2.000.000,01 a 10.000.000,00 500,00 Acima de 10.000.000,00 600,00 Dados da mediadora: Mediadora: Marcela Barreto de Moraes Contato telefônico: (71) 99709-6312 Conta Corrente: 9023 - 9 - Agência: 2014 - 1 - Banco do Brasil COMO ACESSAR O LIFESIZE: • Pelo computador/notebook: acesse sempre pelo Google Chrome atualizado e tenha uma webcam instalada: basta clicar no link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/ 5711774 • Pelo celular: 1) baixe o aplicativo Lifesize na sua loja de aplicativos (App store ou Apple store); 2. Insira seu NOME e a EXTENSÃO da sala 5711774 Jacobina-BA, 2023-12-04. ASLEY DA SILVA SANTOS Técnico Judiciário Autorizado