Ibsen Novaes Junior

Ibsen Novaes Junior

Número da OAB: OAB/BA 014734

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ibsen Novaes Junior possui 93 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF1, TRT5, TJRJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 93
Tribunais: TRF1, TRT5, TJRJ, TJSC, TJAM, TJSP, TJPI, TJBA, TJMG
Nome: IBSEN NOVAES JUNIOR

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AGRAVO DE PETIçãO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    1) ID 21.931: Petição de LAGOA OFFSHORE LTDA em complemento à manifestação apresentada conjuntamente com a Astromarítima. Expõe que, em sua manifestação de ID 21.707-21.716, dá conhecimento ao Juízo de que as partes tinham celebrado um contrato de afretamento com relação à embarcação ASTRO TUPI (ID 21718/21764), que já conta com a ciência do Administrador, conforme e-mail juntado de ID 21.765-21.766 e anuência do BNDES - na qualidade de credor detentor de garantias fiduciárias atreladas ao navio -, com relação à conta bancária na qual os valores do afretamento serão adimplidos, conforme e-mail anexado. Esclarece que o contrato vem sendo devidamente executado e cumprido. Dessa forma, reitera seu requerimento de homologação do aludido contrato. /r/n Manifestação do BNDES (ID 21972), na qual aduz ser credor da empresa em recuperação judicial em virtude de diversos contratos de financiamento. Destaca que um dos contratos (nº 10.2.1766.1), destinado à aquisição da embarcação Astro Tupi , não se submete aos efeitos da recuperação judicial, por estar garantido por propriedade fiduciária e cessão fiduciária, nos termos do art. 49, § 3º da Lei nº 11.101/2005./r/n Ressalta que não autoriza a substituição ou supressão das garantias vinculadas à embarcação e à cessão fiduciária dos créditos oriundos do afretamento, conforme arts. 50, § 1º, e 59 da Lei nº 11.101/2005, assim como reafirma seu direito de sequela sobre a embarcação Astro Tupi e os direitos creditórios derivados do afretamento. /r/n O MP, no item 8 de ID 22031, requereu nova vista após as manifestações da AJ e da Recuperanda. /r/n Manifestação da Recuperanda (ID 22051) com requerimento de suspensão do pedido de homologação, diante da iminente realização do termo aditivo a ser juntado aos autos, tão logo concretizado. /r/n Referido termo aditivo se encontra pendente de juntada./r/n Assim, junte-se e dê-se nova vista à AJ e ao MP. /r/r/n/n2) ID 21.986: Reitera a ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S.A. o pedido de apreciação do pedido de alienação judicial da embarcação ASTRO MERO, nos termos da cláusula 4.6 do Plano de Recuperação Judicial Consolidado (ID 10913), na forma do art. 60 da Lei 11.101/2005 (ID 21608/21611). /r/n Consideradas as manifestações favoráveis da BLACKPARTNERS MIRUNA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, credor fiduciário da Recuperanda e detentor de garantia fiduciária da embarcação ASTRO MERO (ID 21.668); do Administrador Judicial (ID 21927), bem como do MP ( ID 22031- item 2), DEFIRO a alienação judicial do bem, observado o valor mínimo de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), conforme especificado no ID 21610. /r/n Intime-se o Leiloeiro que já funciona nos autos para apresentar data. /r/r/n/n3) ID 21.988 e 22.020: Apresenta o Leiloeiro RODRIGO LOPES PORTELLA os Autos de Leilão negativos da Embarcação ASTRO BARRACUDA./r/n Manifestação da Recuperanda (ID 22051, item b) informando a realização de estudos internos, junto ao credor fiduciário da embarcação, de modo que nada tem a requerer no momento. /r/n À AJ e ao MP. /r/r/n/n4) ID 21991 e 22062: Relatório mensal de atividades da Recuperanda. Dê-se ciência aos interessados, Recuperanda e MP. /r/r/n/n5) ID 22.010: Ofício oriundo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, solicitando informações quanto a essencialidade de bem constrito./r/n Diga a Recuperanda, AJ e MP. /r/r/n/n6) ID 22. 025: Ofício oriundo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, solicitando disponibilização de valor. OIFICIE-SE, informando que eventuais valores existentes nos autos destinam-se ao pagamento de credores listados na recuperação judicial. /r/r/n/n7) ID 22.035: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Administração Judicial, ao argumento de erro material na ID 21965, item 2(a). Objetivamente, informa que os honorários do Administrador Judicial na presente recuperação judicial já foram pagos e não há honorários a serem recebidos, bem como informa a necessidade de encerramento da recuperação judicial./r/n Deixo de receber os ED por ausência de previsão legal ao cabimento da oposição do presente em face ao proferimento de despacho de mero expediente./r/n Não obstante, dê-se vistas ao MP. /r/r/n/n8) ID 22.046: Impugna o credor NILSON PINTO o pedido de encerramento da RJ, formulado pelo atual AJ (ID22035). /r/n Dê-se vistas ao MP. /r/r/n/n9) ID 22.059: Manifestação da AJ quanto ao pleito da SS NAVAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME (ID 21.813 e 21.908), não se opondo ao pleito de: i) escrituração da transação da embarcação Karen Tide II pelo Cartório Marítimo, dispensando a apresentação das certidões pela Recuperanda; ii) transferência da propriedade da embarcação Karen Tide II para a Requerente pela Capitania dos Portos do Estado do Rio de Janeiro, sem a exigência das certidões da vendedora; iii) transferência do registro de propriedade no Tribunal Marítimo para a Requerente, sem a necessidade das certidões da Recuperanda; iv) transferência de jurisdição da embarcação para a Capitania dos Portos do Espírito Santo, passando a integrar a jurisdição do Porto de Vitória, sem a exigência documental da Recuperanda./r/n Referido pedido é reiterado em petição pendente de juntada./r/n Dada oportunidade para o MP se manifestar (item 5 de ID 21.923), aquele não o fez. /r/n Assim, considerando o cumprimento das obrigações assumidas pela peticionária de ID. 21.813 e não havendo oposição da recuperanda e dos fiscais, DEFIRO a transferência da propriedade da embarcação Karen Tide II em favor de SS NAVAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, nos moldes requeridos em ID. 21.817. Oficiem-se para tanto./r/r/n/n10) ID 22.075: Ofício oriundo da 19ª Câmara Cível, comunicando o resultado do AI 0105061-05.2024.8.19.0000, interposto por WSB ADVISORS S/A, o qual manteve a decisão recorrida de ID 20998. Cumpra-se o acórdão.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Na forma da Portaria 01/2016, digam Recuperanda, AJ e MP na forma determinada na decisão de ID 22.090/22.093.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0015864-56.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: JOSE AROLDO SAMPAIO ANDRADE Advogado(s): IBSEN NOVAES JUNIOR (OAB:BA14734) REU: JACYARA FERNANDA DA SILVA SAMPAIO e outros Advogado(s): RITA CONCEICAO FAIM GONCALVES (OAB:BA42055)   DESPACHO   Intime-se a requerida para se manifestar sobre o pedido de desistência. Prazo: 5 dias. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003061-74.2021.8.05.0001Órgão Julgador: Terceira Câmara CívelAPELANTE: TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDAAdvogado(s): CAMILA GOMES LADEIA (OAB:BA15992-A), TAIS SOUZA DE CERQUEIRA (OAB:BA20193-A)APELADO: QLVX - SAUDE EXTRA-HOSPITALAR LTDA - EPPAdvogado(s): IBSEN NOVAES JUNIOR (OAB:BA14734-A), MARIA EMILIA ARAUJO DE MELO (OAB:BA55848-A), ISRAEL SACRAMENTO GALVAO (OAB:BA35379-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º  e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art.  1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 13 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/06/2025 16:35:04): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
  7. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/06/2025 16:35:04): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
  8. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br           Processo: 0534137-11.2015.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: APELANTE: ANNIBAL MAIA SAMPAIO JUNIOR Advogado(s) do reclamante: IBSEN NOVAES JUNIOR Parte Passiva: APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO     ATO ORDINATÓRIO                                 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                         Intimem-se as partes para se manifestar sobre o retorno dos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.     Salvador/BA - 12 de junho de 2025.
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