Kleber José Martins Ferreira

Kleber José Martins Ferreira

Número da OAB: OAB/BA 014713

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kleber José Martins Ferreira possui 177 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSE, TRT5, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 177
Tribunais: TJSE, TRT5, TJBA, TRF1, TJSP, TST
Nome: KLEBER JOSÉ MARTINS FERREIRA

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
142
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
177
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) PETIçãO CíVEL (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE UBAITABA  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000266-15.2007.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UBAITABA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: TATIANA SOUSA SANTOS FEUERER e outros Advogado(s): THOMAS JEFFERSON DUARTE PINTO registrado(a) civilmente como THOMAS JEFFERSON DUARTE PINTO (OAB:BA39400), KLEBER JOSE MARTINS FERREIRA (OAB:BA14713)   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO    Recebo os embargos opostos pois presentes os requisitos de admissibilidade.  No mérito, aduz, em síntese, o advogado dativo que a sentença atacada não fixou honorários para a sua atuação judicial.   Assim, requer seja suprida a omissão verificada no decisum, para que sejam fixados honorários advocatícios para remuneração do advogado nomeado nos autos, a serem arcados pelo Estado da Bahia.  É o relatório. Decido.  Passo à análise dos embargos presentes.  Já anuncia o vício de omissão que é dever do órgão julgador analisar e julgar motivado sobre todo o material colacionado aos autos relevante à sua cognição, bem como apreciar todos os pedidos declinados pelo demandante.  Nesse compasso, percebe-se que assiste razão ao Embargante no quesitos apontados.  Pontua-se que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que as tabelas dos conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) servem apenas como referência para a fixação de honorários do dativo.  O colegiado entendeu que, por ser meramente informativa ou orientadora, a tabela da OAB não vincula o juiz no ato de arbitrar os honorários devidos pelo Estado aos advogados dativos nos processos de natureza cível.  Nesse sentido é o Tema 984:  1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado; 2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor; 3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB. 4ª) Dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição da República, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts 96, I, e 125, § 1º, parte final, da Constituição da República.  Assim, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço e a ausência de Defensoria Pública instituída na comarca, integralizo a decisão supracitada para condenar o Estado da Bahia no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de honorários advocatícios em favor de Thomas Jefferson Duarte Pinto, OAB/BA 39.400. Intime-se a Fazenda Pública Estadual para tomar ciência do presente arbitramento, encaminhando-lhe cópia desta sentença.  Ante o exposto, acolho em parte os embargos em voga.   Publique-se e Intimem-se. UBAITABA/BA, 30 de junho de 2025. GEORGE BARBOZA CORDEIRO  JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000038-43.2025.5.05.0431 RECORRENTE: SOLANGE MARIA ROSAS TEIXEIRA RECORRIDO: MUNICIPIO DE VALENCA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000038-43.2025.5.05.0431 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO COMISSIONADO. REGIME ADMINISTRATIVO. Constatado que a relação jurídica entre as partes decorre da nomeação para o exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, submetido a regime jurídico de natureza administrativa, conforme expressamente admitido pela própria Autora na exordial e comprovado pela Portaria de Nomeação carreada aos autos, a competência para apreciar a lide é da Justiça Comum, e não desta Especializada. A natureza da relação jurídica material discutida em juízo define a competência, e o vínculo estabelecido sob regime estatutário ou administrativo afasta a competência trabalhista, impondo a remessa dos autos ao juízo competente. Preliminar de incompetência material acolhida. SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE MARIA ROSAS TEIXEIRA
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATSum 0000107-12.2024.5.05.0431 RECLAMANTE: JUELI DO NASCIMENTO BRANDAO RECLAMADO: NUBIA MARA BRITO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c4bc65 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Diante do silêncio da demandada, homologo os cálculos de Id 98ec00c. 2. Proceda-se ao lançamento das obrigações de pagar e registre-se o início da execução.  3. Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do montante da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora. 4. Decorrido o prazo, proceda-se ao bloqueio de seus ativos financeiros pelo convênio SISBAJUD, por 30 dias. Não havendo resposta satisfatória à ordem de bloqueio via SISBAJUD, inclua-se a devedora no BNDT. 5. Entrementes: a) busquem-se informações sobre a existência de veículos em nome da demandada, mediante RENAJUD, ficando determinada a inclusão de restrição judicial a fim de proteger interesses de eventuais terceiros. Obtida resposta positiva, expeça-se o competente mandado. b) proceda-se pesquisa acerca da existência de imóveis via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), observando-se o domicílio dos executados. Localizado bem imóvel, desde que não ultrapassado o dobro da dívida bruta apurada, expeça-se mandado de penhora. Obtido imóvel de valor superior, inclua-se a indisponibilidade, via CNIB. 6. Não localizados os bens especificados, expeça-se Mandado de Penhora de Bens em Geral e Pesquisas Básicas em face do demandado. 7. Negativas as diligências, notifique-se o reclamante para indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, salientando que não serão deferidas repetições de diligências já efetuadas por este Juízo, sob as sanções do Art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo supra, remeta-se o processo ao arquivo provisório pelo prazo de dois anos.   VALENCA/BA, 07 de julho de 2025. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NUBIA MARA BRITO DE LIMA
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATSum 0000107-12.2024.5.05.0431 RECLAMANTE: JUELI DO NASCIMENTO BRANDAO RECLAMADO: NUBIA MARA BRITO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c4bc65 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Diante do silêncio da demandada, homologo os cálculos de Id 98ec00c. 2. Proceda-se ao lançamento das obrigações de pagar e registre-se o início da execução.  3. Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do montante da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora. 4. Decorrido o prazo, proceda-se ao bloqueio de seus ativos financeiros pelo convênio SISBAJUD, por 30 dias. Não havendo resposta satisfatória à ordem de bloqueio via SISBAJUD, inclua-se a devedora no BNDT. 5. Entrementes: a) busquem-se informações sobre a existência de veículos em nome da demandada, mediante RENAJUD, ficando determinada a inclusão de restrição judicial a fim de proteger interesses de eventuais terceiros. Obtida resposta positiva, expeça-se o competente mandado. b) proceda-se pesquisa acerca da existência de imóveis via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), observando-se o domicílio dos executados. Localizado bem imóvel, desde que não ultrapassado o dobro da dívida bruta apurada, expeça-se mandado de penhora. Obtido imóvel de valor superior, inclua-se a indisponibilidade, via CNIB. 6. Não localizados os bens especificados, expeça-se Mandado de Penhora de Bens em Geral e Pesquisas Básicas em face do demandado. 7. Negativas as diligências, notifique-se o reclamante para indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, salientando que não serão deferidas repetições de diligências já efetuadas por este Juízo, sob as sanções do Art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo supra, remeta-se o processo ao arquivo provisório pelo prazo de dois anos.   VALENCA/BA, 07 de julho de 2025. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUELI DO NASCIMENTO BRANDAO
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATOrd 0001019-77.2022.5.05.0431 RECLAMANTE: CLAUDIVAN SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: MORRO ADVENTURY OPERADORA DE TURISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75fc30e proferido nos autos. Vistos, etc. Diante dos dados sensíveis a serem coletados na pesquisa ao convênio SNIPER,  em atenção, ao artigo 16, parágrafo 4º, do Provimento CR TRT 5 nº 04/2012, ficam os Advogados, de logo, advertidos quanto à: - PROIBIÇÃO DE REPRODUÇÃO OU DIVULGAÇÃO do conteúdo dos documentos em sigilo a terceiros, e, assim, DEVEM manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei complementar no 105/2001; - PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO das informações obtidas nos documentos que integram a pesquisa patrimonial para outros processos não relacionados aos processos que compõem a presente reunião de execução. Ademais, os ADVOGADOS ficam obrigados a atribuírem sigilo, no PJE, em todas as petições que fizerem menção às informações sensíveis constantes na documentação que integra a investigação patrimonial, competindo ao magistrado decidir sobre a liberação do acesso à petição aos demais interessados. Assim, os Advogados habilitados pelas partes e suscitados e que desejarem acesso aos citados documentos terão que, previamente, formular requerimento nos presentes autos nesse sentido, acompanhado da assinatura e do encarte nos autos do termo de compromisso do sigilo. Tão somente após o requerimento e a apresentação nos autos eletrônicos do citado termo, proceda-se a pesquisa e conceda-se acesso à parte compromissada, que deverá tomar ciência das informações, requerendo o que entender direito, no prazo de trinta dias, sob as penas do art. 11-A da CLT. Por outros lado, requer o exequente a utilização de medidas executória atípicas, quais sejam, a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão do passaporte, bloqueio do cartão de crédito e proibição de participar de concurso público até o pagamento da dívida. Todavia, a mera existência de dívida trabalhista não pode fundar a revogação dos direitos inerentes à personalidade abrigados na Constituição Federal, ferindo a dignidade da pessoa humana. Ressalta-se que a execução trabalhista, sendo patrimonial, visa apenas o patrimônio e não a pessoa devedora. A adoção de tais medidas, somente se justificaria na hipótese em que, operado o esgotamento das medidas executórias típicas, o devedor/executado permanece ocultando seu patrimônio e exteriorizando sinais de riqueza, o que não restou comprovado nos autos. Indefiro o requerimento. VALENCA/BA, 07 de julho de 2025. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIVAN SILVA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATOrd 0000146-72.2025.5.05.0431 RECLAMANTE: RAILMA DOS SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SANTORINI CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) Ficam as PARTES cientes dos documentos apresentados pela demandada. VALENCA/BA, 07 de julho de 2025. DANIELLE GONCALVES GONCALVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAILMA DOS SANTOS DE JESUS
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATOrd 0000114-04.2024.5.05.0431 RECLAMANTE: JOSELITO DE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: PAULO JOSE QUEIROZ NEVES PROCESSO: 0000114-04.2024.5.05.0431 Fica o reclamante notificado para comparecer à Vara do Trabalho de Valença para receber sua CTPS anotada, conforme Sentença de ID 3218aae. VALENCA/BA, 07 de julho de 2025. ARILMA SOUSA DOS SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JOSELITO DE JESUS DOS SANTOS
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