Rita De Cassia Lacerda Barbosa Barretto

Rita De Cassia Lacerda Barbosa Barretto

Número da OAB: OAB/BA 008889

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rita De Cassia Lacerda Barbosa Barretto possui 18 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRT5, TJBA, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT5, TJBA, TRF1, TJAL
Nome: RITA DE CASSIA LACERDA BARBOSA BARRETTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: JOSÉ RODRIGO MORAES DA SILVA (OAB 17660/AL) - Processo 0700245-68.2023.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Sivaldo Silva do RegoB0 - LITSPASSIV: B1Hipercard Banco Multiplo S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, CIENTIFICO as partes quanto ao retorno dos autos da instância superior, nos termos do Art. 384, §8º, II, do Código de Normas das Serventias Judiciais.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1022064-73.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEOLINA MARIA MASCARENHAS SANTOS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RITA DE CASSIA LACERDA BARBOSA BARRETTO - BA8889 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. SALVADOR, 27 de junho de 2025. ANA CARLA AGUIAR BRITO FURRER 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022064-73.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEOLINA MARIA MASCARENHAS SANTOS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RITA DE CASSIA LACERDA BARBOSA BARRETTO - BA8889 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: DEOLINA MARIA MASCARENHAS SANTOS PEREIRA RITA DE CASSIA LACERDA BARBOSA BARRETTO - (OAB: BA8889) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
  5. Tribunal: TJBA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: INVENTÁRIO n. 0107514-19.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: Kleberton Azevedo Ferreira e outros (3) Advogado(s): RITA DE CASSIA LACERDA BARBOSA BARRETTO (OAB:BA8889), NADIA MARIA DE SOUZA ALCANTARA (OAB:BA13641), ANA CELIA MACHADO DE MELO (OAB:BA12285), CRISTIANE DOMICIANO SOUSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CRISTIANE DOMICIANO SOUSA DOS SANTOS (OAB:BA15074), ERICA PUBLIO MORAIS (OAB:BA30285) REQUERIDO: Espolio de Albertone Santos Ferreira Advogado(s):     DESPACHO   Vistos, etc. A parte autora informa o pagamento do ITCMD, bem como postula pela homologação do plano de partilha amigável entabulado entre as partes. Pois bem. Cumpre pontuar que analisando os autos não se nota a certidão de inexistência de débitos tributários da esfera municipal, tendo em vista que as juntadas nos id`s 238508639,238508640, 238508641, são inservíveis para tal desiderato, já que se trata de certidão negativa relativa às inscrições imobiliárias. Assim, necessária a juntada da referida certidão, no prazo de 15 dias, podendo ser obtida, através do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/. Com a juntada da citada certidão, retornem os autos para sentença. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 03 de junho de 2025. KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8105126-45.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: DEOLINA MARIA MASCARENHAS SANTOS PEREIRA Advogado(s): RITA DE CASSIA LACERDA BARBOSA BARRETTO (OAB:BA8889-A) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB:BA29442-A)   DECISÃO Vistos, etc... O presente recurso versa sobre alegadas irregularidades na correção dos valores depositados em conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, tendo sido a pretensão do autor julgada extinta, sob o fundamento do art. 485, II do CPC. Todavia, conforme se extrai das razões recursais, a controvérsia posta no caderno processual diz respeito à possível falha na prestação do serviço de administração da conta PASEP, especificamente quanto à correção monetária dos valores ali depositados e à identificação de supostos saques indevidos e desfalques, além do ônus da prova e legitimidade passiva na resolução da demanda. Ademais, constata-se que a discussão em análise está abrangido pelo Tema n.º 1300 do Superior Tribunal de Justiça, cujo objeto foi assim delineado: "Definir se o Banco do Brasil S.A. deve responder por eventuais falhas na prestação do serviço de administração das contas PASEP, inclusive no que se refere à existência de saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má administração da custódia dos valores depositados, e se essas demandas devem tramitar na Justiça Estadual ou na Justiça Federal." (Tema 1300/STJ) Outrossim, considerando a afetação do referido tema à sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC, e o potencial impacto da tese a ser fixada no julgamento do REsp. 2.077.021/SP, impõe-se o sobrestamento do presente feito até o pronunciamento definitivo da Corte Superior. Diante do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente recurso, até o julgamento final do Tema 1300 pelo STJ, ou ulterior deliberação desse relator. Decisão com força de mandado/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, documento datado eletronicamente. Des. Cláudio Césare Braga Pereira Relator 04
  7. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA   SALVADOR - BAHIA   PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Proc. n° 8059957-74.2020.8.05.0001 INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS BRAGA BARRETTO INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA     Cumpra o Cartório o despacho/decisão/sentença anterior (ID 467701607). Caso o despacho/decisão tenha determinado o bloqueio on line, deverá ser observado o valor atualizado do débito, que tenha sido, porventura, juntado posteriormente. Salvador, 12 de junho de 2025 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO
  8. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0029635-05.1986.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: Rosangela Ramos Bastos e outros Advogado(s): VILMA MARIA CIDADE SACRAMENTO (OAB:BA7203), RITA DE CASSIA LACERDA BARBOSA BARRETTO (OAB:BA8889) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA   A PARTE AUTORA, à epígrafe, já qualificada nos autos, postulou Ação Judicial, em face da PARTE RÉ, também qualificada nos autos. A parte autora, conforme se verifica dos autos, foi intimada para conferir a regularidade da virtualização dos autos, para fins do seu andamento regular, todavia quedou-se inerte. Considerando que a parte autora não atendeu a determinação do juízo, sem apresentar qualquer declaração, claramente abandonou o processo. É o que basta para decidir. FUNDAMENTAÇÃO Levando-se em consideração o que acima se constatou, cabe reconhecer o abandono do processo pela parte autora. CONCLUSÃO Pelo exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art.485, II do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Registrado eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Salvador, data registrada no sistema de processo eletrônico. Marcelo de Oliveira Brandão  Juiz de Direito
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