Gilmar Araújo Da Costa
Gilmar Araújo Da Costa
Número da OAB:
OAB/AM 014763
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilmar Araújo Da Costa possui 300 comunicações processuais, em 270 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPA, TJSP, TJAM e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
270
Total de Intimações:
300
Tribunais:
TJPA, TJSP, TJAM, TRF1, TJAC
Nome:
GILMAR ARAÚJO DA COSTA
📅 Atividade Recente
59
Últimos 7 dias
276
Últimos 30 dias
300
Últimos 90 dias
300
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (204)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (89)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (3)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 300 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 783202/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM) - Processo 0516155-93.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Mario Cesar Pessoa da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Provre Promoção de Vendas Ltda (Avancard) (Banco Avancard Cartões - BankB0 e outro - Vistos. ESPECIFIQUEM as PARTES, no prazo de 15 (quinze) dias, as PROVAS que porventura pretendam produzir, mencionando qual a utilidade para o deslinde da causa, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento; se prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer; se prova pericial, a sua utilidade e especialidade requerida, assim como os quesitos correlatos. DIGAM, ainda, se há eventual INTERESSE CONCILIATÓRIO para homologação por este juízo. Em não havendo outras provas a produzir nem interesse na tentativa de acordo extrajudicial, anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. I. C.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0571538-56.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Wanderlan Morreira de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Banco Máxima S/AB0 - B1Prover Promoção de Vendas Instituição de Pagamento LtdaB0 - Dito desta maneira, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, conforme CPC 487, I, para: 1) DECLARAR a invalidade do contrato de cartão de crédito consignado descrito na inicial, convertê-lo em empréstimo consignado, inclusive quanto a eventuais saques posteriores, nos termos do CCB 170, e determinar o cálculo do valor devido pela aplicação da taxa média de juros praticada pelo mercado e divulgada pelo BACEN na data da celebração do pacto e de eventuais saques posteriores. A quantidade de parcelas será igual à pactuada entre as partes para pagamento dos saques realizados em cartão de crédito. Na ausência de termo escrito ou eletrônico que demonstre a quantidade de parcelas previamente pactuada, arbitro-a em 36 parcelas. Eventuais compras efetuadas permanecem válidas e não integram o objeto da condenação e nem serão compensadas; 2) CONDENAR o requerido à devolução do montante indevidamente pago pela consumidora, a ser apurado em liquidação de sentença, consubstanciado na diferença entre aquilo que foi efetivamente adimplido por descontos e outros meios de pagamento e o que for efetivamente devido após a conversão do negócio jurídico determinado no item 1 deste dispositivo. A diferença sofrerá a incidência de correção monetária pelo INPC da data de cada desembolso até a citação, conforme Súmula 43-STJ, e juros e correção monetária pela TAXA SELIC desde a citação, na forma do CCB 405 e da Portaria n.º 1.855/2016-PTJ. A diferença será dobrada apenas quanto aos pagamentos efetuados após o dia 30/3/2021, data da publicação do acórdão proferido nos EAREsp 600.663/RS, da Corte Especial do STJ, eventual período anterior terá devolução simples. 3) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$-4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelos índices previstos em tabela publicada pelo TJAM, a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação, nos termos do EREsp 727.842/SP e do art. 12, IV, da Portaria nº 1.855/2016-PTJ, do TJAM; 4) CONDENAR o requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme o CPC 85, §2º. Transitado em julgado, baixem-se e arquivem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 783202/AM) - Processo 0532249-19.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Juciney dos Santos CostaB0 - REQUERIDO: B1Banco Máxima S/AB0 e outro - Defiro a prova pericial contábil pleiteada pelo requerido às folhas 229/230, nomeio como Perito o Instituto de Perícia da Amazônia - INPEAM, com endereço na Rua Salvador, 120 - Vieralves Business Center, 1207, e-mail: contato@inpeam.com.br que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, devendo, ainda, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar Assistente Técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, II e III do CPC). Após efetivado o aceite pelo Perito nomeado e indicado o valor de seus honorários, intimem-se a empresa requerida, por seus Patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito do valor da perícia. Cumpridas às determinações, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, fixando prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo em Juízo, devendo informar os Assistentes Técnicos, se indicados, com prazo de antecedência mínima de 05 (cinco) dias, as diligências e os exames que pretende realizar e posteriormente comprovar nos autos a comunicação. Em respeito ao princípio do contraditório, faz-se necessária a intimação das partes, na pessoa de seus advogados, acerca da data e local designados para o início dos trabalhos periciais, devendo também constar da intimação a hora em que os trabalhos se iniciarão. Após o protocolo do laudo pericial, em cartório, intimem-se às partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o laudo, mesmo tempo que os assistentes técnicos disporão para apresentar seus pareceres técnicos. Em havendo manifestação do perito, autorizo o pagamento de cinquenta por cento dos honorários periciais, quando do início dos trabalhos. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 965A/AM), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0547325-83.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Joanir Marinho dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Banco Daycoval S/AB0 - Ante o exposto, conheço dos aclaratórios opostos para lhes negar provimento, visto que ausente qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material, mantendo-se, em todos os seus termos, a sentença vergastada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: WILKER ALMEIDA DO AMARAL (OAB 14537/AM) - Processo 0751930-93.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Rudy Ivo Lopes da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Thaiza Katterine dos Santos Picanço (OAB 16042/AM), Pamella Coelho Lustosa e Silva (OAB 62140/PE) Processo 0531589-25.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marcelo Andrade Mota - Requerido: Fupres Administradora de Cartões de Crédito Ltda. - Compulsando os autos, constato que o(a) despacho/decisão de fl. 252,253 não foi publicado(a), razão pela qual intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) de seu conteúdo , cujo teor segue abaixo: "Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração, mantendo, dessa forma, incólume a sentença proferida por seus jurídicos e legais fundamentos. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se."
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriela Vitiello Wink (OAB 54018/RS), Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM) Processo 0731215-93.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Francisca Nágila Freitas Damasceno - Requerido: Banco BMG S/A - Diante disso, REMETAM-SE OS AUTOS AO CONTADOR para elaboração de cálculo, observando os seguintes parâmetros: Recalculo da dívida (Dano Material): - Calcular a dívida com base na taxa média do mercado informada pelo BACEN em (11/04/2014); - A base de cálculo será o valor recebido a título de empréstimo R$ 7.745,40, sob o qual deverá ser aplicado a taxa média informada pelo BACEN à época da contratação; - O termo inicial do cálculo deverá ser a data do empréstimo (11/04/2014); - O resultado do cálculo deverá informar o valor final do empréstimo recalculado e o valor da nova parcela, com base no número de parcelas pagas. Dados do Processo para Recalculo - Data do contrato: 11/04/2014; - Valor Emprestado : R$ 7.745,40; - Taxa do BACEN: 2,06%; - Quantidade de parcelas: 94. Apuração do Excesso - Calcular o valor da diferença entre a parcela paga e a parcela recalculada, mês a mês até a última parcela paga. A diferença obtida em cada mês é o excesso. - Aplicar devolução em dobro sobre eventual excesso encontrado, acrescido de juros de mora desde a citação e correção monetária desde a data de cada desconto (Súmula 43 do STJ). - Descontar/compensar os saques complementares, acrescidos de correção monetária pelo INPC, quais sejam R$ 1.915,00 (em 25/07/2014) e R$ 416,00 (em 15/08/2014). Dos danos morais - Valor base: R$ 10.000,00; - Juros de mora de 1% ao mês desde a citação; - Correção monetária à partir do arbitramento (07/12/2023). Intimem-se as partes acerca do cálculo e após voltem-me os autos para decidir sobre a impugnação e homologar o valor devido. Cumpra-se.