Gilmar Araujo Da Costa

Gilmar Araujo Da Costa

Número da OAB: OAB/AM 014763

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilmar Araujo Da Costa possui 317 comunicações processuais, em 281 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 281
Total de Intimações: 317
Tribunais: TRF1, TJSP, TJPE, TJAC, TJPA, TJAM
Nome: GILMAR ARAUJO DA COSTA

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
277
Últimos 30 dias
317
Últimos 90 dias
317
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (213) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (96) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO DE EXIGIR CONTAS (3) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 317 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB 672A/AM), Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP), Gilmar Araújo da Costa Sociedade Individual de Advocacia (OAB 783202/AM) Processo 0556100-24.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Francisca Farias da Silva - Requerido: Banco BMG S/A - Portanto, dispensável e protelatória a prova oral. À vista disso, INDEFIRO o pedido formulado pelo requerido, momento em que ANUNCIO o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. Decorrido o prazo e não havendo interposição de recurso, voltem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. P. I.C.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM), Wilker Almeida do Amaral (OAB 14537/AM), Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Gilmar Araújo da Costa Sociedade Individual de Advocacia (OAB 70721/AM) Processo 0777661-91.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Shelzia Pinto Barreto - Requerido: Banco Bradesco S/A - DEFIRO o pedido de fls. 313, para que haja EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM), Wilker Almeida do Amaral (OAB 14537/AM), Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM) Processo 0776786-24.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Silvilene Otaviana de Andrade - Requerido: Banco Bradesco S/A - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos ou por carta com aviso de recebimento se acompanhado da Defensoria Pública ou sem advogado constituído nos autos, ou ainda por edital, com prazo de 20(vinte) dias, no caso de réu revel citado por edital, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor de R$ 19.158,03 , sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento), bem como que cancele a cobrança do serviço denominada cesta fácil econômica. Ressalte-se que em se tratando de réu revel, o exequente deve previamente realizar o pagamento das custas para emissão do expediente (carta ou edital), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. Efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante. Caso haja pagamento integral, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente e, em seguida, façam-me os autos conclusos para extinção da execução. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora. Na hipótese de oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, o impugnante deverá, desde logo, pagar as respectivas custas, caso não seja beneficiário da gratuidade, sob pena de não conhecimento da impugnação. Após o devido recolhimento, a secretaria deverá intimar o impugnado para se manifestar em 15(quinze) dias sobre a impugnação, caso não haja pedido de concessão de efeito suspensivo. Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15(quinze) dias, memória atualizada e discriminada do débito, recolhendo em igual prazo, as custas processuais pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas.. Realizado o recolhimento das custas, efetue-se a consulta de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do art.854 do CPC. Efetivado o bloqueio, transfira-se de imediato os valores para conta judicial e intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art.854, §3º, do CPC. Após, na hipótese de manifestação da parte executada, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Caso não haja manifestação, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente. Após, façam-me os autos conclusos para extinção da execução. Em caso de inexistência ou insuficiência de saldo de ativos financeiros, autorizo a pesquisa de bens da parte executada, através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e SERP. Para tanto, intime-se a parte exequente para recolher, no prazo de 15(quinze) dias, as custas processuais das consultas aos sistemas mencionados, conforme lei de custas judiciais. Caso as pesquisas não indiquem bens livres e desembaraçados para penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira a medida executiva adequada, sob pena de suspensão da execução, na forma do artigo 921, III do CPC. Na hipótese da parte exequente ser beneficiária da gratuidade de justiça fica dispensada do pagamento das custas para realização dos atos acima elencados. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM), Wilker Almeida do Amaral (OAB 14537/AM), Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Wilker Amaral Sociedade Individual de Advocacia (OAB 72321/AM) Processo 0744971-09.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Arianne Cristiny Valente Biase - Requerido: Banco Bradesco S/A - Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP), Gilmar Araújo da Costa Sociedade Individual de Advocacia (OAB 783202/AM) Processo 0561692-49.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria Meyre Saldanha Azevedo - Executado: Banco BMG S/A - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos ou por carta com aviso de recebimento se acompanhado da Defensoria Pública ou sem advogado constituído nos autos, ou ainda por edital, com prazo de 20(vinte) dias, no caso de réu revel citado por edital, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor de R$ 19.407,69 (Dezenove mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e nove centavos), bem como das custas finais, sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante. Caso haja pagamento integral, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente e, em seguida, façam-me os autos conclusos para extinção da execução. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora. Na hipótese de oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, o impugnante deverá, desde logo, pagar as respectivas custas, caso não seja beneficiário da gratuidade, sob pena de não conhecimento da impugnação. Após o devido recolhimento, a secretaria deverá intimar o impugnado para se manifestar em 15(quinze) dias sobre a impugnação, caso não haja pedido de concessão de efeito suspensivo. Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15(quinze) dias, memória atualizada e discriminada do débito, recolhendo em igual prazo, as custas processuais pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas.. Realizado o recolhimento das custas, efetue-se a consulta de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do art.854 do CPC. Efetivado o bloqueio, transfira-se de imediato os valores para conta judicial e intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art.854, §3º, do CPC. Após, na hipótese de manifestação da parte executada, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Caso não haja manifestação, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente. Após, façam-me os autos conclusos para extinção da execução. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas finais, remetam-se os autos à Contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, em conformidade com o Art. 40 da Lei N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB 672A/AM), Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP) Processo 0503592-04.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Lucineida Gomes Vieira - Réu: Banco BMG S/A - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos ou por carta com aviso de recebimento se acompanhado da Defensoria Pública ou sem advogado constituído nos autos, ou ainda por edital, com prazo de 20(vinte) dias, no caso de réu revel citado por edital, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial transitado em julgado, no valor de R$ 13.205,36, sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Ressalte-se que em se tratando de réu revel, o exequente deve previamente realizar o pagamento das custas para emissão do expediente (carta ou edital), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. Efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante. Caso haja pagamento integral, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente e, em seguida, façam-me os autos conclusos para extinção da execução. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora. Na hipótese de oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, o impugnante deverá, desde logo, pagar as respectivas custas, caso não seja beneficiário da gratuidade, sob pena de não conhecimento da impugnação. Após o devido recolhimento, a secretaria deverá intimar o impugnado para se manifestar em 15(quinze) dias sobre a impugnação, caso não haja pedido de concessão de efeito suspensivo. Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15(quinze) dias, memória atualizada e discriminada do débito, recolhendo em igual prazo, as custas processuais pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas.. Realizado o recolhimento das custas, efetue-se a consulta de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do art.854 do CPC. Efetivado o bloqueio, transfira-se de imediato os valores para conta judicial e intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art.854, §3º, do CPC. Após, na hipótese de manifestação da parte executada, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Caso não haja manifestação, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente. Após, façam-me os autos conclusos para extinção da execução. Em caso de inexistência ou insuficiência de saldo de ativos financeiros, autorizo a pesquisa de bens da parte executada, através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e SERP. Para tanto, intime-se a parte exequente para recolher, no prazo de 15(quinze) dias, as custas processuais das consultas aos sistemas mencionados, conforme lei de custas judiciais. Caso as pesquisas não indiquem bens livres e desembaraçados para penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira a medida executiva adequada, sob pena de suspensão da execução, na forma do artigo 921, III do CPC. Na hipótese da parte exequente ser beneficiária da gratuidade de justiça fica dispensada do pagamento das custas para realização dos atos acima elencados. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP), Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB 106094/RJ) Processo 0201204-36.2025.8.04.0001 - Liquidação por Arbitramento - Exequente: Ivonete Feitosa de Freitas - Executado: Banco BMG S/A - Determino o arquivamento dos presentes autos, tendo em vista que, no processo principal nº 0476977-74.2023, a decisão de fl. 788 dispensou a fase de liquidação, nos termos do art. 509, §2º, do Código de Processo Civil. Ademais, verifica-se que já houve a integral satisfação do crédito, razão pela qual não subsistem providências a serem adotadas. Intimem-se. Cumpra-se.
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