Gilmar Araújo Da Costa
Gilmar Araújo Da Costa
Número da OAB:
OAB/AM 014763
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilmar Araújo Da Costa possui 300 comunicações processuais, em 270 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJPA, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
270
Total de Intimações:
300
Tribunais:
TRF1, TJPA, TJSP, TJAC, TJAM
Nome:
GILMAR ARAÚJO DA COSTA
📅 Atividade Recente
59
Últimos 7 dias
276
Últimos 30 dias
300
Últimos 90 dias
300
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (204)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (89)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (3)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 300 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB 672A/AM), Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP), Gilmar Araújo da Costa Sociedade Individual de Advocacia (OAB 783202/AM) Processo 0435686-94.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Francisco Ricardo Alves - Requerido: Banco BMG S/A - De ordem, abro vista às partes para se manifestarem acerca do Laudo Pericial de f. 777/793, no prazo de 15 dias, conforme § 1º do art. 477 do CPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Gilmar Araújo da Costa Sociedade Individual de Advocacia (OAB 783202/AM), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0795006-36.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Filipe Dionisio Rodrigues Ramos - Requerido: Banco BMG S/A - De ordem, abro vista às partes para se manifestarem acerca do Laudo Pericial de f. 592/608, no prazo de 15 dias, conforme § 1º do art. 477 do CPC.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Gilmar Araújo da Costa Sociedade Individual de Advocacia (OAB 783202/AM) Processo 0509443-87.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Douglas Ramos de Souza - Requerido: Prover Promoção de Vendas Instituição de Pagamento Ltda, Banco Máxima S/A - Ante o exposto, por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por José Douglas Ramos de Souza contra Prover Promoção de Vendas Instituição de Pagamento Ltda e Banco Máxima S/A, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e consoante fundamentação supra, para: DECLARAR a revisão do contrato de empréstimo consignado celebrado entre as partes, para alterar o seu indexador de juros, fixando em 1,44% a.m., a ser calculado de forma linear, bem como o afastamento dos efeitos da mora, tendo em vista a declaração de abusividade das cobranças, a ser apurado em liquidação de sentença; CONDENAR a parte requerida à devolução dobrada dos valores eventualmente pagos a maior pela parte requerente, com fulcro no art. 42, parágrafo único, do CDC, montante que será definido em fase própria de liquidação de sentença, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC/02) e atualização monetária, a contar da data do efetivo prejuízo, conforme a Súmula 43 do STJ; CONDENAR, ainda, a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, do CPC. Opostos embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no prazo legal. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Após o cumprimento da obrigação e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Joana Goncalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Daniel Gerber (OAB 473254/SP) Processo 0505352-51.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marinilce Rodrigues Viana - Requerido: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes da Previdência Social - Aapps Universo - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO de fls. 175/182 e as contrarrazões de apelação de fls.183/185 foram apresentados dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes da Previdência Social - Aapps Universo para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação de fl(s).175/182, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Gilmar Araújo da Costa Sociedade Individual de Advocacia (OAB 783202/AM) Processo 0500164-77.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Cleber Jonand Cardoso Silva - Requerido: Banco Master S/A (Banco Máxima) - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM), Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM) Processo 0756610-87.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Valdeci Moreira da Silva - Requerido: Banco Bradesco S/A - Compulsando os autos, verifico que o Executado compareceu em Juízo comprovando o pagamento do valor devido após ser intimado para proceder ao cumprimento da sentença, diante do que a Exequente não se opôs e requereu a expedição de alvará para levantamento do montante. Vislumbro ainda que consta nos autos instrumento de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação (fl. 11). Ex positis, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Por conseguinte defiro o pedido de expedição de alvará independente do recolhimento de custas, tendo em vista que a parte Exequente é beneficiária da gratuidade de justiça. À Secretaria para: Proceder às intimações necessárias. Expedir Alvará. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa diante da Distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM), Wilker Almeida do Amaral (OAB 14537/AM), Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM) Processo 0604131-12.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Lindalva Lopes da Nascimento - Requerido: Banco Bradesco S/A - DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos e, na forma do art. 487, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: I - DECLARO A NULIDADE da cobrança em conta corrente da autora sob a nomenclatura impugnada em inicial; II - Condenar o Requerido a restituir os valores descontados em dobro (art. 42 do CDC), pelo período pleiteado na inicial e demais parcelas debitadas posteriormente ao ajuizamento da ação, com juros moratórios desde a citação e correção monetária a contar da data do efetivo prejuízo, este entendido como cada desconto efetuado (Súmula nº 43 do STJ), a ser apurado em liquidação de sentença; III - Condenar o Requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da Requerente a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ); IV - CONDENO o Requerido ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, art. 86, parágrafo único, ambos do CPC e Súmula 326 do STJ. Fica determinada, a aplicação até 27/08/2024 de correção monetária pelo índice INPC e de juros da mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como, a partir de 28/08/2024, de correção monetária pelo índice IPCA e de juros da mora pela taxa SELIC deduzido o IPCA, em consonância com os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil com a redação dada pela Lei n. 10.406/2024. Para fins de cálculo, quando incidentes tanto correção monetária, quanto juros de mora, a partir de 28/08/2024, assevero que a mera aplicação da taxa SELIC abarca ambos, sem necessidade de cálculos apartados. À Secretaria para: Proceder às intimações necessárias e verificar a necessidade de recolhimento das custas processuais. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa diante da Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se e Arquive-se. Manaus, 23 de junho de 2025. Rogerio José da Costa Vieira Juiz de Direito