Michel Oliveira Florencio
Michel Oliveira Florencio
Número da OAB:
OAB/AM 014722
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michel Oliveira Florencio possui 82 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRF1, TJSP, TRT5, TRT11, TJAM
Nome:
MICHEL OLIVEIRA FLORENCIO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATOrd 0000071-73.2023.5.11.0451 RECLAMANTE: WEVERTON PALHETA FRANCA RECLAMADO: R A SERVICOS CONTABEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb8a71d proferida nos autos. DECISÃO Considerando a petição do patrono da executada de Id. c36e892, juntando comprovante de guia depósito judicial referente a 30% do valor da execução, no importe de R$ 20.024,34, conforme Id. 0ddea30, bem como, Extrato bancário SisconDJ-JT de Id. 9e54dda, informando que não existem contas para o processo pesquisado e ainda, os dados financeiros CEF - PJe de Id. 1c22c64, informando que não existem contas para o processo, determino: 1. Notifique-se a executada, através de seu patrono, para no prazo de 24 horas, comprovar o pagamento da guia depósito judicial de Id. 0ddea30, referente a 30% do valor da execução, no importe de R$ 20.024,34, em cumprimento ao Despacho de Id. b8319c6, sob pena de execução; 2. Expirado o prazo do item 1, proceda-se o imediato bloqueio online, via sistema SISBAJUD, RENAJUD e demais sistemas de constrição de créditos adotados por esta Justiça especializada; 3. Após, voltem-se os autos conclusos. efa HUMAITA/AM, 10 de julho de 2025. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R A SERVICOS CONTABEIS LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATSum 0000002-87.2024.5.11.0101 RECLAMANTE: LUANA GOMES DA SILVA RECLAMADO: R A SERVICOS CONTABEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fd890 proferido nos autos. DESPACHO Exauridas as medidas constritivas nos autos do processo n° 0000075-93.2023.5.11.0101 e considerando o manifesto interesse da executada numa resolução conciliatória, decido designar audiência para o dia 15/07/2025, às 10h, a ser realizada por meio híbrido, sendo a participação telepresencial por meio do aplicativo ZOOM, conforme link único de acesso à sala de audiência a seguir indicado: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/8529033202?pwd=VGhLWUw1S1BRMVd0UnBIOGMvYTZEUT09ID da reunião: 852 903 3202 - Senha de acesso: 839853 Notifiquem-se as partes, sendo a reclamante, por telefone, e a reclamada, por intermédio de seus respectivos patronos, via DJEN, para comparecimento, sendo-lhes facultada a representação por procurador com poderes para transigir. /japvn PARINTINS/AM, 10 de julho de 2025. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R A SERVICOS CONTABEIS LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATSum 0000582-11.2024.5.11.0201 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO FERREIRA REIS RECLAMADO: R A SERVICOS CONTABEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ec35a proferido nos autos. DESPACHO Considerando o disposto em Ata de audiência de ID nº: b4b21bc, façam-me os autos conclusos para sentença, a qual será proferida ate 15/07/2025./mds MANACAPURU/AM, 10 de julho de 2025. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO FERREIRA REIS
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Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATSum 0000582-11.2024.5.11.0201 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO FERREIRA REIS RECLAMADO: R A SERVICOS CONTABEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ec35a proferido nos autos. DESPACHO Considerando o disposto em Ata de audiência de ID nº: b4b21bc, façam-me os autos conclusos para sentença, a qual será proferida ate 15/07/2025./mds MANACAPURU/AM, 10 de julho de 2025. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R A SERVICOS CONTABEIS LTDA
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1042386-26.2024.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FABIOLA DE Q RIBEIRO IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DESPACHO Intime-se a impetrante para recolher as custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição como dívida ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.289/1996. Manaus, data conforme assinatura. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001081-62.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: ALINE ELAYNE SIQUEIRA DE SOUZA RECLAMADO: KBV INTERNACIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS E CARRINHO DE MAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd3e0ea proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT A parte executada apresentou agravo de petição (id. 9965255), insurgindo-se contra o despacho (id. 206d2ba) que determinou o prosseguimento da execução. Ocorre que ao referido recurso não pode ser dado prosseguimento, sob pena de afronta ao §1º do art. 893, da CLT e à súmula 214, do TST, conforme segue: Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (...) § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. Súmula nº 214 do TST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. (Grifou-se) Assim, por este caso não se enquadrar em nenhuma das hipóteses acima elencadas, DENEGO seguimento ao agravo de petição. Por fim, diante da expiração de prazo (08/07/2025) para comprovar o pagamento da diferença devida, DETERMINO a consulta ao SISBAJUD no módulo de repetição. À Secretaria da Vara para as providências. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE ELAYNE SIQUEIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001081-62.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: ALINE ELAYNE SIQUEIRA DE SOUZA RECLAMADO: KBV INTERNACIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS E CARRINHO DE MAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd3e0ea proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT A parte executada apresentou agravo de petição (id. 9965255), insurgindo-se contra o despacho (id. 206d2ba) que determinou o prosseguimento da execução. Ocorre que ao referido recurso não pode ser dado prosseguimento, sob pena de afronta ao §1º do art. 893, da CLT e à súmula 214, do TST, conforme segue: Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (...) § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. Súmula nº 214 do TST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. (Grifou-se) Assim, por este caso não se enquadrar em nenhuma das hipóteses acima elencadas, DENEGO seguimento ao agravo de petição. Por fim, diante da expiração de prazo (08/07/2025) para comprovar o pagamento da diferença devida, DETERMINO a consulta ao SISBAJUD no módulo de repetição. À Secretaria da Vara para as providências. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KBV INTERNACIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS E CARRINHO DE MAO LTDA