Thaís Saraiva Lima
Thaís Saraiva Lima
Número da OAB:
OAB/AM 014701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thaís Saraiva Lima possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT11, TJAM, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT11, TJAM, TJSP, TST, TRF1
Nome:
THAÍS SARAIVA LIMA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: David Almeida dos Santos (OAB 2153/AM), Laura Poliana de Oliveira Fragata (OAB 13528/AM), Clever Rodrigues Menezes Junior (OAB 14055/AM), Thaís Saraiva Lima (OAB 14701/AM) Processo 0532921-61.2023.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: A. R. de O. - Requerido: F. A. A. do A. - Nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido de regulamentação de guarda e visitas, na forma estabelecido no respectivo capítulo da fundamentação da presente sentença; Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, modificando o título para os seguintes parâmetros: 1) Por ocasião de desemprego, enquanto não comprovada a majoração da capacidade financeira, os alimentos devidos será no valor equivalente a 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE; 2) Por ocasião de comprovação da existência de vinculo laboral celetista ou estatutário, o valor dos alimentos será o equivalente a 25% de seu rendimento bruto, deduzindo-se dos cálculos apenas as parcelas referentes aos descontos obrigatórios e verbas de natureza indenizatória. Consultem da existência de atual vínculo laboral junto ao PREVJUD. Caso constatado causa para desconto em folha de pagamento (b.2), oficie-se. P.R.I
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB A697/AM), ADV: THAÍS SARAIVA LIMA (OAB 14701/AM) - Processo 0416116-88.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Daguimar Moura RabeloB0 - REQUERIDO: B1Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda.B0 - De início, entendo que o presente recurso é admissível porquanto fora apontado vício elencado no art. 1.022 do CPC. A finalidade dos Embargos de Declaração (CPC, art. 1.022, I, II e II) é, senão outra, o aperfeiçoamento da tutela jurisdicional prestada, expungindo de seu conteúdo eventuais defeitos advindos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Diz-se omissa a decisão que deixa de analisar fato ou fundamento de direito constante da defesa, não esgotando o alcance máximo do princípio da ampla defesa, violando, também, a necessária fundamentação dos atos decisórios (CFRB, art. 93, IX). Será a decisão obscura quando os argumentos lançados no decisum não estiverem corretamente concatenados, quando estiver ausente a clareza essencial a permitir a correta interpretação da motivação do julgado. A contradição, por sua vez, de igual forma desperta dúvida em relação ao raciocínio delineado na decisão só que, ao invés de referir-se exclusivamente à falta de concatenação das idéias contidas na fundamentação, relaciona-se à existência de argumentos antagônicos em um ou mais elementos da decisão (relatório, fundamento ou conclusão), também de modo a impedir a adequada interpretação. Erro material é aquele facilmente perceptível e que não corresponda de forma evidente a vontade do julgador. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão. Por outro lado, noto que há nítido intuito de rediscussão do mérito. Ora, se houve erro no julgamento ou conclusão equivocada à luz dos documentos e fatos trazidos, não se está frente à contradição, mas frente à hipótese de reforma ou anulação da decisão, o que deve ser efetuado pelo Juízo ad quem mediante manejo do recurso adequado. Pelo exposto, conheço dos embargos, na forma do art. 1.022 do CPC, e rejeito-os. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: THAÍS SARAIVA LIMA (OAB 14701/AM), ADV: FLÁVIO IGEL (OAB 306018/SP) - Processo 0557154-88.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Nilta Suelem Lira BatistaB0 - REQUERIDO: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - R.H. Considerando o proveito econômico obtido, DEFIRO a transferência dos valores, conforme requerido as fls. 138/140 mediante pagamento da taxa de R$ 55,43 (cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos) com a devida comprovação nos autos, para que assim possa ser expedido o documento. Diga o Requerido sobre a indicação de valor remanescente de no prazo de 15 (quinze) dias. REMETAM-SE os autos à 1ª Contadoria Judicial para cálculo de custas processuais. Fica intimado o Requerido a acompanhar a disponibilização da guia, bem como recolher e comprovar nos autos, no prazo de acima, sob pena de bloqueio via SISBAJUD. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 12/06/2025 Rosselberto Himenes Juiz de Direito
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Tribunal: TJAM | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Thaís Saraiva Lima (OAB 14701/AM), Leonardo Oliveira dos Santos (OAB 363313/SP), Maykon Felipe de Melo (OAB 1399A/AM), Renata Sogari da Silva (OAB A1917/AM) Processo 0744181-25.2021.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Luzeni da Silva Ramires, Mateus Ramires Ferreira - Requerido: Igor Roberto Oliveira Ferreira da Silva - DESPACHO Considerando tratar-se de diligência essencial à regular tramitação do feito - qual seja, a devida comprovação da baixa da alienação fiduciária, com o objetivo de demonstrar a efetiva titularidade do bem em nome do de cujus, conforme requerido no despacho de fls. 197 -, DEFIRO o pedido de dilação de prazo. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo de Souza Albuquerque (OAB 14792/AM), Thaís Saraiva Lima (OAB 14701/AM), Maene da Silva Reis (OAB 15603/AM) Processo 0756977-48.2021.8.04.0001 - Inventário - Requerente: Maria Raimunda Oliveira de Melo - Requerido: MARIO JORGE LIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - DETERMINO a intimação da inventariante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de habilitação de herdeiro nos autos, petição de fls. 190/192, requerendo o que entender de direito. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Maciel Seabra (OAB 12387/AM), Michelly Barroso da Rocha (OAB 13109/AM), Thamires Leão Corrêa Martins (OAB 13891/AM), Thaís Saraiva Lima (OAB 14701/AM), Natasha Ellen da Costa Rego (OAB 14365/AM) Processo 0672739-33.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: A. dos S. G. - Requerida: K. S. A. - Nesta data foi criada a sala de videoconferência, a fim de possibilitar a realização da audiência a ser realizada no dia: 09/06/2025 às 08:30h. Link: meet.google.com/mud-rhob-kou INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL As partes e advogados(as) podem acessar a sala virtual pelo: *Computador: Clique no link da audiência disponível neste documento ou insira o link direto no navegador, utilizando preferencialmente o Google Chrome; Ativar Câmera e Microfone; Participar agora. *Celular smartphone ou tablet: Entre na loja de aplicativos do seu celular Play store ou App Store, e faça o download do app Google Meet; Após clique em Participar de uma reunião; Digite o código que consta no link. O código é a série de caracteres após a barra ( / ); Ativar Câmera e Microfone; Participar agora.