Thaís Saraiva Lima
Thaís Saraiva Lima
Número da OAB:
OAB/AM 014701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thaís Saraiva Lima possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT11, TJAM, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT11, TJAM, TJSP, TST, TRF1
Nome:
THAÍS SARAIVA LIMA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000146-28.2024.5.11.0015 RECLAMANTE: JOELMA SANTOS CASTRO RECLAMADO: TRISEVEN SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 319a316 proferida nos autos. CONCLUSÃO Pje-JT Faço os autos conclusos a Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Titular em face da Informação da contadoria (id.98e4691) pjbs William Jander da Cruz Goncalves Diretor de Secretaria D E C I S Ã O PJe-JT HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO Encaminhados os Autos para Contadoria da Vara, esta emite informação (Id.98e4691). Os autos vieram conclusos. Decido. I. Considerando a informação da contadoria de (id.98e4691), HOMOLOGO os cálculos da reclamante (id.dae7009) para que produza seus efeitos Jurídicos e legais. II. Considerando o despacho (id.c011a20), fica incluso na execução os honorários periciais na quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), no que fica a reclamada INTIMADA a pagar a quantia de (R$36.739,53) no prazo de 02 (dois) dias, após poderá opor Embargos a Execução no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. III. Não havendo o pagamento nem garantido a execução, consultem-se sucessivamente os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para verificar a existência de ativos em nome da executada. IV. Havendo manifestação, abram-se vistas à parte contrária e, após, voltem-me conclusos para apreciação. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes, desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA SANTOS CASTRO
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Tribunal: TJAM | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: THAÍS SARAIVA LIMA (OAB 14701/AM) - Processo 0467524-55.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - REQUERIDO: B1Alex dos Santos GonçalvesB0 - De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com fundamento no art. 203, § 4º do CPC, no art. 1º do Provimento n. 63/02-CGJ, bem como no Provimento n. 01/2017, da 9ª Vara de Família, fica designada a Oficina de Parentalidade para o dia 8 de agosto de 2025, das 8h30 às 12h, a ser realizada no Auditório do Fórum Cível Des. Euza Maria Naice de Vasconcelos, localizado Rua Valério Botelho de Andrade, 32 -188 - São Francisco, Manaus - AM, 69079-260.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1018896-43.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO PEDRO DO REGO SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS NUNES SARAIVA - AM14701 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Compulsando os autos, verifico a ausência de trânsito em julgado, porquanto o réu apresentou Recurso Inominado que, até o presente momento, não foi apreciado pela instância recursal (Id. 2121775845). Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a certidão de trânsito (Id. 2130084207), bem como todos os atos processuais praticados após essa certidão, notadamente, os cálculos apresentados pelas partes. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. JUIZ(A) FEDERAL
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Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000981-34.2024.5.11.0009 RECLAMANTE: PATRICIO MELO DE ALMEIDA RECLAMADO: MARTINS E FEITOSA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40ea6e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento do acordo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - proceda aos registros necessários, para efeitos estatísticos; II - analise se há contas judiciais vinculadas a esta ação com valores disponíveis; III - havendo saldo, cumpra o disposto no art. 298 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional; IV - não havendo saldo e não havendo qualquer pendência, certifique a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis, nos termos do art. 297, §1º, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, e proceda ao ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIO MELO DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000981-34.2024.5.11.0009 RECLAMANTE: PATRICIO MELO DE ALMEIDA RECLAMADO: MARTINS E FEITOSA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40ea6e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento do acordo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - proceda aos registros necessários, para efeitos estatísticos; II - analise se há contas judiciais vinculadas a esta ação com valores disponíveis; III - havendo saldo, cumpra o disposto no art. 298 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional; IV - não havendo saldo e não havendo qualquer pendência, certifique a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis, nos termos do art. 297, §1º, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, e proceda ao ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARTINS E FEITOSA LTDA - ME
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATSum 0000129-13.2022.5.11.0451 RECLAMANTE: NADYELLEN PIEROBON LIUTH RECLAMADO: TORRES AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c0b1d proferida nos autos. DECISÃO Considerando a petição de acordo entre as partes de Ids. cbfb4e2 e 8a18497, bem como, a petição da patrona da executada de Id. 0537769, requerendo suspensão e retirada de bloqueios judiciais, decido: 1. Homologar o acordo de Id. cbfb4e2, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos postos pelas partes, na importância líquida de R$7.000,00, em 03 parcelas, sendo, a primeira parcela na quantia de R$6.000,00, vencível no dia 04/07/2025 e as demais na quantia de R$500,00 cada, vencíveis nos dias 31/07/2025 e 30/08/2025 a serem depositadas na conta bancária da exequente de Id. cbfb4e2, devendo, a executada comprovar no prazo improrrogável de 5 dias após o vencimento da parcela, sob pena de execução; 2. Em caso de inadimplência, aplica-se multa de 50%, além da execução imediata do acordo, devendo, remeter à Contadoria da Vara do Trabalho, para abatimento do valor pago, bem como, a atualização dos cálculos; 3. Registrem-se os pagamentos para efeitos estatísticos 4. Dê-se ciência às partes da presente decisão, devendo, à executada comprovar no prazo de 30 dias a contar da última parcela do acordo os recolhimentos dos encargos previdenciários na quantia de R$662,79 e das custas processuais na quantia de R$130,00, sob pena de bloqueio no sistema SISBAJUD e demais sistemas de constrição de crédito disponibilizado por esta justiça especializada em nome da executada; 5. Cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. efa HUMAITA/AM, 07 de julho de 2025. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NADYELLEN PIEROBON LIUTH
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATSum 0000129-13.2022.5.11.0451 RECLAMANTE: NADYELLEN PIEROBON LIUTH RECLAMADO: TORRES AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c0b1d proferida nos autos. DECISÃO Considerando a petição de acordo entre as partes de Ids. cbfb4e2 e 8a18497, bem como, a petição da patrona da executada de Id. 0537769, requerendo suspensão e retirada de bloqueios judiciais, decido: 1. Homologar o acordo de Id. cbfb4e2, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos postos pelas partes, na importância líquida de R$7.000,00, em 03 parcelas, sendo, a primeira parcela na quantia de R$6.000,00, vencível no dia 04/07/2025 e as demais na quantia de R$500,00 cada, vencíveis nos dias 31/07/2025 e 30/08/2025 a serem depositadas na conta bancária da exequente de Id. cbfb4e2, devendo, a executada comprovar no prazo improrrogável de 5 dias após o vencimento da parcela, sob pena de execução; 2. Em caso de inadimplência, aplica-se multa de 50%, além da execução imediata do acordo, devendo, remeter à Contadoria da Vara do Trabalho, para abatimento do valor pago, bem como, a atualização dos cálculos; 3. Registrem-se os pagamentos para efeitos estatísticos 4. Dê-se ciência às partes da presente decisão, devendo, à executada comprovar no prazo de 30 dias a contar da última parcela do acordo os recolhimentos dos encargos previdenciários na quantia de R$662,79 e das custas processuais na quantia de R$130,00, sob pena de bloqueio no sistema SISBAJUD e demais sistemas de constrição de crédito disponibilizado por esta justiça especializada em nome da executada; 5. Cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. efa HUMAITA/AM, 07 de julho de 2025. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TORRES AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO EIRELI - VALDEMIR TORRES DA SILVA
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