Gabriela De Brito Coimbra
Gabriela De Brito Coimbra
Número da OAB:
OAB/AM 008889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela De Brito Coimbra possui 150 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TST, TJAM e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TRF1, TST, TJAM, TRT11
Nome:
GABRIELA DE BRITO COIMBRA
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (63)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000437-71.2023.5.11.0012 RECLAMANTE: JARDER SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a78d9c proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação de id. 58f89be, concedo a prorrogação do prazo para apresentação dos cálculos, por mais 08 (oito) dias. MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JARDER SOUZA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000075-29.2024.5.11.0014 RECLAMANTE: JORGETE LOPES TAVARES RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9beab94 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela executada, em que alega, em síntese, que os cálculos apresentados pela exequente extrapolam de forma manifesta os limites do título executivo judicial, especialmente quanto à parcela de gratificação de função, que teria sido calculada além do período e valor deferido; à inclusão indevida da projeção de aviso-prévio; à apuração incorreta das férias proporcionais; e à consequente majoração das parcelas reflexas, como FGTS e multa de 40%. Postula a rejeição dos cálculos da parte autora e a homologação dos seus próprios, ou, alternativamente, a remessa dos autos à contadoria para retificação dos valores. A exequente apresentou manifestações nos IDs. b1b91a2 e 32ce52b, requerendo o prosseguimento da execução, bem como a baixa na CTPS e a liberação de valores. I – Do exame dos cálculos Assiste razão à executada. A análise técnica dos autos revela que os cálculos apresentados pela parte autora, de fato, extrapolam os limites objetivos do título executivo, especialmente ao incluir período não deferido e valores majorados quanto à gratificação de função. O título reconheceu expressamente o valor de R$ 200,00 mensais, a partir de junho/2022 até novembro/2023, mas o cálculo exequente computou valores desde abril/2020, com base superior à fixada, violando, assim, o comando judicial. Além disso, a exequente computou férias proporcionais em 12/12 avos, quando o deferido foi 7/12 avos. Já os cálculos apresentados pela executada (ID. ee4faa8) estão em consonância com o título judicial e corrigem adequadamente os erros apontados. Assim, merecem homologação. II – Das manifestações dos IDs. b1b91a2 e 32ce52b No que tange às manifestações da exequente (IDs. b1b91a2 e 32ce52b), observa-se que os valores referentes ao FGTS já constam na base de cálculo da execução, sendo, portanto, desnecessária nova apuração. Quanto ao pedido de baixa na CTPS, considerando que houve reconhecimento da rescisão indireta do contrato e que o trânsito em julgado está configurado, defere-se o pedido, determinando que a Secretaria da Vara proceda à anotação de baixa na CTPS, constando como data do término do vínculo 30/11/2023, conforme sentença. CONCLUSÃO Pelo exposto, resolve este Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Manaus/AM: 1. ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação aos cálculos apresentada pela executada; 2. HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela executada no ID. ee4faa8, no valor atualizado ali indicado, para que surtam os efeitos legais e jurídicos; 3. Declarar cumprida a formalidade prevista no § 2º do art. 879 da CLT; 4. DETERMINAR A CITAÇÃO da executada, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 48 horas, efetue o pagamento espontâneo do valor de R$ 58.417,87, sob pena de execução forçada; 5. DETERMINAR que a Secretaria da Vara proceda à baixa da CTPS da exequente, nos termos supra; 6. AUTORIZAR, em caso de inadimplemento, a prática de todos os atos executórios necessários, inclusive bloqueios eletrônicos e demais medidas legais cabíveis. Registre-se o caráter interlocutório desta decisão, não cabendo recurso imediato, nos termos do art. 893, §1º da CLT, c/c a Súmula 214 do TST. Cumpra-se. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS
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Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000075-29.2024.5.11.0014 RECLAMANTE: JORGETE LOPES TAVARES RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9beab94 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela executada, em que alega, em síntese, que os cálculos apresentados pela exequente extrapolam de forma manifesta os limites do título executivo judicial, especialmente quanto à parcela de gratificação de função, que teria sido calculada além do período e valor deferido; à inclusão indevida da projeção de aviso-prévio; à apuração incorreta das férias proporcionais; e à consequente majoração das parcelas reflexas, como FGTS e multa de 40%. Postula a rejeição dos cálculos da parte autora e a homologação dos seus próprios, ou, alternativamente, a remessa dos autos à contadoria para retificação dos valores. A exequente apresentou manifestações nos IDs. b1b91a2 e 32ce52b, requerendo o prosseguimento da execução, bem como a baixa na CTPS e a liberação de valores. I – Do exame dos cálculos Assiste razão à executada. A análise técnica dos autos revela que os cálculos apresentados pela parte autora, de fato, extrapolam os limites objetivos do título executivo, especialmente ao incluir período não deferido e valores majorados quanto à gratificação de função. O título reconheceu expressamente o valor de R$ 200,00 mensais, a partir de junho/2022 até novembro/2023, mas o cálculo exequente computou valores desde abril/2020, com base superior à fixada, violando, assim, o comando judicial. Além disso, a exequente computou férias proporcionais em 12/12 avos, quando o deferido foi 7/12 avos. Já os cálculos apresentados pela executada (ID. ee4faa8) estão em consonância com o título judicial e corrigem adequadamente os erros apontados. Assim, merecem homologação. II – Das manifestações dos IDs. b1b91a2 e 32ce52b No que tange às manifestações da exequente (IDs. b1b91a2 e 32ce52b), observa-se que os valores referentes ao FGTS já constam na base de cálculo da execução, sendo, portanto, desnecessária nova apuração. Quanto ao pedido de baixa na CTPS, considerando que houve reconhecimento da rescisão indireta do contrato e que o trânsito em julgado está configurado, defere-se o pedido, determinando que a Secretaria da Vara proceda à anotação de baixa na CTPS, constando como data do término do vínculo 30/11/2023, conforme sentença. CONCLUSÃO Pelo exposto, resolve este Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Manaus/AM: 1. ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação aos cálculos apresentada pela executada; 2. HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela executada no ID. ee4faa8, no valor atualizado ali indicado, para que surtam os efeitos legais e jurídicos; 3. Declarar cumprida a formalidade prevista no § 2º do art. 879 da CLT; 4. DETERMINAR A CITAÇÃO da executada, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 48 horas, efetue o pagamento espontâneo do valor de R$ 58.417,87, sob pena de execução forçada; 5. DETERMINAR que a Secretaria da Vara proceda à baixa da CTPS da exequente, nos termos supra; 6. AUTORIZAR, em caso de inadimplemento, a prática de todos os atos executórios necessários, inclusive bloqueios eletrônicos e demais medidas legais cabíveis. Registre-se o caráter interlocutório desta decisão, não cabendo recurso imediato, nos termos do art. 893, §1º da CLT, c/c a Súmula 214 do TST. Cumpra-se. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGETE LOPES TAVARES
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Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000007-42.2020.5.11.0007 RECLAMANTE: JOCILENE DA SILVA GARCIA E OUTROS (8) RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT A Exma. Doutora CAROLINE PITT, Juíza Substituta da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, no interesse do processo 0000007-42.2020.5.11.0007, em que são partes: JOCILENE DA SILVA GARCIA e outros (8), exequente, e SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS e outros (2), executada, faz saber, pelo presente edital, que fica ELIANE CALDERARO SANTANA, sócio executado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado para integrar a lide e apresentar defesa, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Decorrido o referido prazo para manifestação do(s) citando(s), restará ultrapassado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo mantida a presença do(s) sócio(s) no polo passivo da lide, considerando-lhe(s) citado(s) da presente execução, passando, com isso, a fluir automaticamente o prazo de 48h para pagar ou garantir o crédito. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente edital, que será publicado no DJe-JT e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. O que cumpra, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. Eu HALEMA KURI GOMES, Servidor da Justiça do Trabalho, digitei. MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. CAROLINE PITT Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE CALDERARO SANTANA
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Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000040-58.2022.5.11.0008 RECLAMANTE: FREDLENE DA SILVA BATALHA RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS EDITAL DE INTIMAÇÃO - Pje-JT O(A) Dr(a). SANDRA DI MAULO, Juiz(a) do Trabalho Titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica intimado(a) ELIANE CALDERARO SANTANA , parte nos autos do processo supra, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da Sentença de Id. 7cab253, cujo trecho segue abaixo transcrito: (...) III – CONCLUSÃO Isto posto, nos autos do processo proposto por FREDLENE DA SILVA BATALHA contra SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS - SEGEAM, decido: - REJEITAR o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação as pessoas de ELIANE CALDERARO SANTANA e KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS, devendo essas serem retiradas do polo passivo da presente execução. Não havendo outras pendências, prossiga-se com a execução, nos termos do art. 855-A da CLT. Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão. (...) O(s) documento(s) podem ser consultado(s) por meio do site https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessados(s) e passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região (DEJT). SANDRA DI MAULO Juiz(a) do Trabalho Titular MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. ANGLESON SANTOS DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE CALDERARO SANTANA
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Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000040-58.2022.5.11.0008 RECLAMANTE: FREDLENE DA SILVA BATALHA RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS EDITAL DE INTIMAÇÃO - Pje-JT O(A) Dr(a). SANDRA DI MAULO, Juiz(a) do Trabalho Titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica intimado(a) KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS, parte nos autos do processo supra, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor da Sentença de Id. 7cab253, cujo trecho segue abaixo transcrito: (...) III – CONCLUSÃO Isto posto, nos autos do processo proposto por FREDLENE DA SILVA BATALHA contra SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS - SEGEAM, decido: - REJEITAR o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação as pessoas de ELIANE CALDERARO SANTANA e KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS, devendo essas serem retiradas do polo passivo da presente execução. Não havendo outras pendências, prossiga-se com a execução, nos termos do art. 855-A da CLT. Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão. (...) O(s) documento(s) podem ser consultado(s) por meio do site https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessados(s) e passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região (DEJT). SANDRA DI MAULO Juiz(a) do Trabalho Titular MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. ANGLESON SANTOS DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS
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Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000150-07.2020.5.11.0015 distribuído para 2ª Turma - Gabinete da Desembargadora Eleonora de Souza Saunier na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300114100000014450123?instancia=2