Jose Vinicius Doca Florentino

Jose Vinicius Doca Florentino

Número da OAB: OAB/AL 019969

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Vinicius Doca Florentino possui 17 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSE, TRF5, TRT6 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSE, TRF5, TRT6, TRT19, TJAL
Nome: JOSE VINICIUS DOCA FLORENTINO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) APELAçãO CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), José Vinícius Dóca Florentino (OAB 19969/AL) Processo 0700137-82.2025.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cristiana Vieira da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - POR TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA. Com efeito, extingo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme 55 da Lei nº 9.099/1995. Sentença publicada e partes intimadas em audiência. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Se a parte interpuser recurso inominado, o Cartório Judicial deverá intimar a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo de 10 dias e, após isso, remeter os autos para a Turma Recursal, independentemente de nova conclusão. Repita-se, independente de novo ato do juiz, o cartório deverá promover o andamento do feito por meio de ato ordinatório. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000339-43.2025.5.19.0061 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300061600000020335480?instancia=1
  4. Tribunal: TJAL | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0712052-39.2024.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Equatorial Energia Alagoas - Embargado: Raul Santos de Oliveira - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento. Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis. Maceió, 28 de abril de 2025. Des. Fábio Ferrario Relator' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - José Vinicius Doca Florentino (OAB: 19969/AL) - José Matheus Vieira Silva (OAB: 20877/AL)
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000339-43.2025.5.19.0061 AUTOR: GLORIA THACYANE DOCA VIEIRA RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1199d61 proferida nos autos. PROCESSO Nº: 0000339-43.2025.5.19.0061 RECLAMANTE: GLORIA THACYANE DOCA VIEIRA RECLAMADA: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A DECISÃO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista proposta por GLORIA THACYANE DOCA VIEIRA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, na qual a reclamante requer, em sede de tutela de urgência, a concessão de medida liminar para: 1) declarar rescindido indiretamente o contrato de trabalho; 2) autorizar o levantamento do FGTS e a habilitação no programa de seguro-desemprego. A autora alega que foi contratada pela reclamada em 02/01/2024 para exercer a função de atendente, com salário equivalente ao mínimo legal e jornada de trabalho das 09h às 17h, de segunda a sexta-feira. Sustenta que a reclamada não vem realizando os depósitos mensais do FGTS em sua conta vinculada, situação que teria sido constatada pela autora ao tentar contratar um empréstimo usando o FGTS como garantia. Fundamenta seu pedido nos arts. 483, alínea “d”, da CLT e 300 do CPC, invocando a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da natureza alimentar das verbas pleiteadas. Juntou aos autos documentos com a finalidade de comprovar suas alegações, dentre eles, extrato do FGTS (ID 7a60145). É o relatório. Decido. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, embora a reclamante afirme que a reclamada não vem realizando os depósitos do FGTS, o extrato juntado nos autos sob ID 7a60145 não se trata de extrato analítico emitido pela Caixa Econômica Federal, onde se poderia aferir de forma inequívoca todos os depósitos existentes na conta vinculada da trabalhadora. O documento apresentado mostra apenas um resumo do saldo de FGTS referente a empregos anteriores da autora na empresa ARAFORROS IND E COM DE PERFILADOS LTDA, não sendo possível verificar, neste momento processual, se houve ou não recolhimentos por parte da atual empregadora. Destarte, mostra-se temerário, neste momento processual (antes da ouvida da parte acionada), firmar-se, de forma açodada, juízo prévio quanto à existência de dispensa indireta, sem a necessária resolução da controvérsia relativa ao modo de extinção contratual. As alegações concernentes ao descumprimento das obrigações trabalhistas mencionadas pela reclamante devem ser necessariamente submetidas ao contraditório, não podendo ser acolhidas como verdade sem oportunidade de defesa da parte contrária. Portanto, existe, efetivamente, a necessidade de acertamento quanto ao real motivo da extinção contratual (sem justa causa, por justa causa do empregador, pedido de demissão, abandono de emprego etc.), o que pode modificar, desconstituir ou mesmo extinguir alguns direitos trabalhistas. Há necessidade de instrução probatória dilatória e cognição exauriente, não podendo o juízo contentar-se com as alegações que constam na inicial porque unilaterais e sem, repita-se, o imprescindível crivo do contraditório. Há, pois, necessidade da produção de prova ou de algum modo de certificação acerca da modalidade de extinção do contrato de trabalho para liberação do FGTS e a habilitação no programa do seguro-desemprego. Por sua vez, não se vislumbra perigo de perecimento do bem da vida pretendido, nem fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista a natureza dos pedidos. As alegações unilaterais da demandante instauram controvérsias que somente poderão ser solucionadas quando da resolução do mérito e não em sede de cognição sumária. Assim, neste caso, ante a particularidade acima enfocada, não obstante a especificidade do rito trabalhista, indefiro a liminar inaudita altera pars, em sua integralidade. Designe-se audiência e dê-se ciência às partes desta decisão, em especial à reclamada para ter ciência da data da audiência, na qual deverá comparecer e apresentar defesa, querendo. À reclamante, cientifique-se por seu advogado. Arapiraca/AL, 28 de abril de 2025. ARAPIRACA/AL, 28 de abril de 2025. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLORIA THACYANE DOCA VIEIRA
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