Gabriel Santos Lima
Gabriel Santos Lima
Número da OAB:
OAB/AL 019898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Santos Lima possui 35 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJAL, TRT19 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TJAL, TRT19
Nome:
GABRIEL SANTOS LIMA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512014-13.2022.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.M.P.S. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado para as partes, a pena corporal deverá ser cumprida. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se o regime FECHADO para cumprimento da pena. Aguarde-se em Cartório o cumprimento da ordem prisional, ou a ocorrência da prescrição da pretensão executória, a ocorrer em 19/05/2040. Nos termos do Comunicado Conjunto n° 344/2022, determino o arquivamento provisório dos autos, aguardando-se o cumprimento do mandado de prisão expedido. Lance-se o código 14997 na movimentação unitária. Publique-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ AFRANIO GODOI DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 21038/AL), GABRIEL SANTOS LIMA (OAB 19898/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CAROLYNE HELEN DE LIMA DAMASCENO (OAB 17637/AL), ADV: GABRIEL SANTOS LIMA (OAB 19898/AL) - Processo 0706605-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - AUTOR: B1M.D.G.T.B0 - RÉ: B1M.J.S.M.B0 - INTIMEM-SE as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, ou, se for o caso, manifestem-se sobre eventual possibilidade de julgamento no estado em que se encontra o processo. Após, ao Ministério Público. Caso o órgão do Ministério Público entenda pela necessidade de produção de provas, deverá especifica-las, indicando, se for o caso, os meios de prova a serem produzidos (ex.: testemunhal, pericial, depoimento pessoal), bem como a finalidade e pertinência da prova, esclarecendo sua relevância para o julgamento do mérito da demanda. Cumpridas as determinações anteriores, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, ou julgamento antecipado, a depender do caso. Maceió-AL, data da assinatura eletrônica. Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GABRIEL SANTOS LIMA (OAB 19898/AL) - Processo 0700050-31.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto dos PássarosB0 - Logo, prezando pelos princípios da segurança jurídica e devido processo legal, INDEFIRO a peça vestibular, com fundamento nos artigos 783 c/c 801, do CPC, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.09/195). Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.09/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.09/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos. Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatótio, incluindo o nome dos advogados das partes. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GABRIEL SANTOS LIMA (OAB 19898/AL) - Processo 0700055-53.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto dos PássarosB0 - Assim sendo, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem a resolução do mérito, nos termos dos arts. 801 e 485, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GABRIEL SANTOS LIMA (OAB 19898/AL) - Processo 0700056-38.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto dos PássarosB0 - Assim sendo, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem a resolução do mérito, nos termos dos arts. 801 e 485, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GABRIEL SANTOS LIMA (OAB 19898/AL) - Processo 0700059-90.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto dos PássarosB0 - Assim sendo, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem a resolução do mérito, nos termos dos arts. 801 e 485, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GABRIEL SANTOS LIMA (OAB 19898/AL) - Processo 0700061-60.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto dos PássarosB0 - Assim sendo, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem a resolução do mérito, nos termos dos arts. 801 e 485, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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