José Alessandro Da Silva
José Alessandro Da Silva
Número da OAB:
OAB/AL 018889
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Alessandro Da Silva possui 53 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF5, TRT19, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF5, TRT19, TJAL, TJPE
Nome:
JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0700074-67.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Djanira de Oliveira Silva - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda. Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0701679-48.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Glória de Lourdes Pereira da Silva - Versam os autos sobre ação declaratória de nulidade ou anulabilidade de contrato, não tendo a parte autora, no entanto, juntado o instrumento do negócio jurídico cujos termos pretende rever. Insta esclarecer, de início, que a parte não nega a existência da avença. Como se sabe, "os documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser instruídos com a inicial, são aqueles que comprovam a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e, em casos específicos, os que a própria lei exige como da substância do ato que está sendo levado à apreciação (documentos substanciais)" (STJ. REsp 1.040.715/DF, Rel. Min. Massami Uyeda, 3ª Turma, julg. 04.05.2010, DJe 20.05.2010). O contrato, na ação que discute o plano de validade do negócio jurídico (nulidade ou anulação), é documento fundamental, pois ele prova, em tese, a causa de pedir da parte autora, consistente na existência de cláusulas que imprescindem de anulação. Não é possível que a parte autora justifique que o contrato precisa ser declarado nulo ou anulado se não tem acesso ao seu conteúdo. Vale salientar, ainda, que, se não tem cópia do contrato em questão, a parte deve se valer do procedimento legal de exibição de documento, a fim de ter acesso ao contrato antes de pleitear eventual necessidade de anulação. Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos o instrumento do contrato cuja necessidade de declaração de nulidade ou anulação sustenta. Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0702759-81.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera das Dores de Souza - Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda. Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0700444-22.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romildo Lopes Soares - Réu: Águas do Sertão S.a. - Ante o exposto, ACOLHO os embargos interpostos, reconhecendo a contradição da decisão referida, nos termos do inciso I do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, passando a constar o seguinte no dispositivo da sentença: "Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 82, §2º e 85, do Código de Processo Civil, de modo que fixo os honorários em 10% sobre o valor da causa, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. No mais, conforme o ato decisório embargado. Por derradeiro, considerando o acolhimento dos embargos, com modificação da decisão embargada, e tendo o embargado interposto recurso de apelação (fls. 140/153), fica-lhe assegurado o direito de complementar ou alterar suas razões recursais, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, nos termos do § 4º do art. 1.024 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo acima, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o apelado apresente apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015). Providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0000176-66.2025.5.19.0060 AUTOR: JOSEFA VESPA DA SILVA RÉU: CLUBE DE TIRO CARCARA DOS PALMARES LTDA JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 19ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de União dos Palmares RUA JOSÉ TERTO JACINTO, 119, COHAB VELHA, UNIAO DOS PALMARES/AL - CEP: 57800-000 TEL.: (82) 21218377 - EMAIL: vt01uniaodospalmares@trt19.jus.br DESTINATÁRIO: JOSEFA VESPA DA SILVA Endereço desconhecido PROCESSO: 0000176-66.2025.5.19.0060 Ação Trabalhista - Rito Ordinário AUTOR: JOSEFA VESPA DA SILVA RÉU: CLUBE DE TIRO CARCARA DOS PALMARES LTDA Data da AUDIÊNCIA: 17/06/2025 10:40h NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica V. Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 17/06/2025 10:40h do processo supramencionado. A audiência designada trata-se de UNA, na qual DEVERÃO comparecer as partes e suas testemunhas, na forma da lei, que incluirá, além da possibilidade de acordo, a prática dos seguintes atos processuais, caso já não tenham sido realizados: juntada de contestação e documentos, fixação da alçada, requerimentos sobre produção de outras provas pertinentes (a exemplo de perícia, oitivas de outras testemunhas e diligências pelo Juízo) e oportunização à parte autora para eventuais manifestações sobre a defesa e documentos. Na mesma sessão de audiência o (a) Exmo (a). Sr (a). Juiz (íza) decidirá também sobre a necessidade e a possibilidade de produção de outras provas e, em caso positivo, designará audiência em continuação, para tal finalidade. Informa ainda o Juízo, consoante a Resolução 278/2023 do E. TRT19, no qual determinou o retorno das audiências presenciais, que as partes, advogados e testemunhas poderão comparecer à sala de audiência da 1ª VT de União dos Palmares/AL, para participar das sessões de forma presencial, visto que na data de audiência acima, se farão presentes, no espaço físico da sala de audiências, o Juiz Titular, seu assistente de audiência e demais servidores, FACULTANDO-SE às partes fazerem-se presentes à sala de audiência física, bem assim eventuais testemunhas, para serem ouvidas. O aplicativo para realização da audiência por Videoconferência é o ZOOM.US, sendo o acesso à sala de audiência virtual https://site.trt19.jus.br/audienciasSessoesTelepresenciais - em seguida acessar no quadro demonstrativo a sala de audiência telepresencial - 1ª VT União dos Palmares- e aguardar que seu ingresso seja autorizado pelo servidor. Fica, desde já, ADVERTIDA a parte ou testemunha que alegar não ter condições tecnológicas autônomas de participar da audiência por Videoconferência que DEVERÁ comparecer neste Juízo na data e hora designados, após previamente informado ao Juízo para participar da sessão presencialmente, aplicando-se tal determinação também à(s) sua(s) testemunha(s), e estar munido com seus documentos pessoais com foto (carteiras profissionais, RG, CNH), sob pena de aplicação das consequências processuais previstas no art. 844, da CLT, a saber, o não comparecimento da parte reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento da parte reclamada importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, salvo justificativa legal; Considerando a implantação do “Juízo 100% digital”, através da Resolução 214 do E. TRT19, fica V. Sª, desde já, intimada para manifestar-se, no prazo preclusivo de 05 dias, sobre a adoção da tramitação do presente processo na modalidade acima referida, sob pena de aceitação tácita. Havendo aceitação pelas partes, estas deverão, no mesmo prazo acima, fornecer endereço eletrônico e número de telefone móvel para eventuais citações, intimações e notificações, sob pena de quaisquer destes atos processuais sejam válidos. Saliento que as partes podem, por uma única vez, até a prolação da sentença, retratarem-se da escolha pelo “Juízo 100% digital”, ficando preservados todos os atos processuais já praticados. As partes DEVEM informar ao Juízo, também no prazo de 05 (cinco) dias após notificadas da audiência, seus endereços eletrônicos (e-mail) e seus os números de telefones de contato, bem como de seus advogados e testemunhas, e ainda, no caso da parte reclamada, de seu preposto, de preferência que contenham aplicativo de comunicação por áudio, vídeo e mensagens (v.g whatsapp), para futuras notificações, caso não seja possível pelo DJ-e e, ainda para um melhor uma melhor comunicação entre essas e o Juízo; e Ficam as partes ADVERTIDAS que, caso não informem seus contatos, como acima determinado, tal silêncio/omissão NÃO será óbice para realização da audiência por Videoconferência/presencial designada, com aplicação das consequências processuais às partes que não se fizerem presentes. UNIAO DOS PALMARES/AL, 22 de maio de 2025. WILSON AUGUSTO OURIVES MACEDO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA VESPA DA SILVA
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Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0700673-27.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adezildo Miguel da Silva - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). Poderão, no mesmo prazo, requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC. Após, conclusos para nova deliberação. Cumpra-se. Major Izidoro(AL), 15 de maio de 2025. Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0701304-07.2024.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: União Nacional dos Servidores Públicos - Unaspub - Apelada: Luiza Maria da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Intime-se a parte Apelante para comprovar o pagamento de preparo, em dobro, em 05(cinco) dias, sob pena de deserção.' - Des. Orlando Rocha Filho - Advs: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) - Jose Alessandro da Silva (OAB: 18889/AL)