José Alessandro Da Silva

José Alessandro Da Silva

Número da OAB: OAB/AL 018889

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Alessandro Da Silva possui 53 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF5, TRT19, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF5, TRT19, TJAL, TJPE
Nome: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) APELAçãO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0700074-67.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Djanira de Oliveira Silva - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda. Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0701679-48.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Glória de Lourdes Pereira da Silva - Versam os autos sobre ação declaratória de nulidade ou anulabilidade de contrato, não tendo a parte autora, no entanto, juntado o instrumento do negócio jurídico cujos termos pretende rever. Insta esclarecer, de início, que a parte não nega a existência da avença. Como se sabe, "os documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser instruídos com a inicial, são aqueles que comprovam a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e, em casos específicos, os que a própria lei exige como da substância do ato que está sendo levado à apreciação (documentos substanciais)" (STJ. REsp 1.040.715/DF, Rel. Min. Massami Uyeda, 3ª Turma, julg. 04.05.2010, DJe 20.05.2010). O contrato, na ação que discute o plano de validade do negócio jurídico (nulidade ou anulação), é documento fundamental, pois ele prova, em tese, a causa de pedir da parte autora, consistente na existência de cláusulas que imprescindem de anulação. Não é possível que a parte autora justifique que o contrato precisa ser declarado nulo ou anulado se não tem acesso ao seu conteúdo. Vale salientar, ainda, que, se não tem cópia do contrato em questão, a parte deve se valer do procedimento legal de exibição de documento, a fim de ter acesso ao contrato antes de pleitear eventual necessidade de anulação. Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos o instrumento do contrato cuja necessidade de declaração de nulidade ou anulação sustenta. Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0702759-81.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera das Dores de Souza - Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda. Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0700444-22.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romildo Lopes Soares - Réu: Águas do Sertão S.a. - Ante o exposto, ACOLHO os embargos interpostos, reconhecendo a contradição da decisão referida, nos termos do inciso I do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, passando a constar o seguinte no dispositivo da sentença: "Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 82, §2º e 85, do Código de Processo Civil, de modo que fixo os honorários em 10% sobre o valor da causa, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. No mais, conforme o ato decisório embargado. Por derradeiro, considerando o acolhimento dos embargos, com modificação da decisão embargada, e tendo o embargado interposto recurso de apelação (fls. 140/153), fica-lhe assegurado o direito de complementar ou alterar suas razões recursais, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, nos termos do § 4º do art. 1.024 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo acima, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o apelado apresente apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015). Providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0000176-66.2025.5.19.0060 AUTOR: JOSEFA VESPA DA SILVA RÉU: CLUBE DE TIRO CARCARA DOS PALMARES LTDA JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 19ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de União dos Palmares RUA JOSÉ TERTO JACINTO, 119, COHAB VELHA, UNIAO DOS PALMARES/AL - CEP: 57800-000 TEL.: (82) 21218377 -  EMAIL: vt01uniaodospalmares@trt19.jus.br   DESTINATÁRIO: JOSEFA VESPA DA SILVA Endereço desconhecido PROCESSO: 0000176-66.2025.5.19.0060 Ação Trabalhista - Rito Ordinário AUTOR: JOSEFA VESPA DA SILVA RÉU: CLUBE DE TIRO CARCARA DOS PALMARES LTDA  Data da AUDIÊNCIA: 17/06/2025 10:40h NOTIFICAÇÃO PJe-JT  Fica V. Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 17/06/2025 10:40h  do processo supramencionado. A audiência designada trata-se de UNA, na qual DEVERÃO comparecer as partes e suas testemunhas, na forma da lei, que incluirá, além da possibilidade de acordo, a prática dos seguintes atos processuais, caso já não tenham sido realizados: juntada de contestação e documentos, fixação da alçada, requerimentos sobre produção de outras provas pertinentes (a exemplo de perícia, oitivas de outras testemunhas e diligências pelo Juízo) e oportunização à parte autora para eventuais manifestações sobre a defesa e documentos. Na mesma sessão de audiência o (a) Exmo (a). Sr (a). Juiz (íza) decidirá também sobre a necessidade e a possibilidade de produção de outras provas e, em caso positivo, designará audiência em continuação, para tal finalidade. Informa ainda o Juízo, consoante a Resolução 278/2023 do E. TRT19, no qual determinou o retorno das audiências presenciais, que as partes, advogados e testemunhas poderão comparecer à sala de audiência da 1ª VT de União dos Palmares/AL, para participar das sessões de forma presencial, visto que na data de audiência acima, se farão presentes, no espaço físico da sala de audiências, o Juiz Titular, seu assistente de audiência e demais servidores, FACULTANDO-SE às partes fazerem-se presentes à sala de audiência física, bem assim eventuais testemunhas, para serem ouvidas. O aplicativo para realização da audiência por Videoconferência é o ZOOM.US, sendo o acesso à sala de audiência virtual  https://site.trt19.jus.br/audienciasSessoesTelepresenciais - em seguida acessar no quadro demonstrativo a sala de audiência telepresencial - 1ª VT União dos Palmares- e aguardar que seu ingresso seja autorizado pelo servidor. Fica, desde já, ADVERTIDA a parte ou testemunha que alegar não ter condições tecnológicas autônomas de participar da audiência por Videoconferência que DEVERÁ comparecer neste Juízo na data e hora designados, após previamente informado ao Juízo para participar da sessão presencialmente, aplicando-se tal determinação também à(s) sua(s) testemunha(s), e estar munido com seus documentos pessoais com foto (carteiras profissionais, RG, CNH), sob pena de aplicação das consequências processuais previstas no art. 844, da CLT, a saber, o não comparecimento da parte reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento da parte reclamada importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, salvo justificativa legal; Considerando a implantação do “Juízo 100% digital”, através da Resolução 214 do E. TRT19, fica V. Sª, desde já, intimada para manifestar-se, no prazo preclusivo de 05 dias, sobre a adoção da tramitação do presente processo na modalidade acima referida, sob pena de aceitação tácita. Havendo aceitação pelas partes, estas deverão, no mesmo prazo acima, fornecer endereço eletrônico e número de telefone móvel para eventuais citações, intimações e notificações, sob pena de quaisquer destes atos processuais sejam válidos. Saliento que as partes podem, por uma única vez, até a prolação da sentença, retratarem-se da escolha pelo “Juízo 100% digital”, ficando preservados todos os atos processuais já praticados. As partes DEVEM informar ao Juízo, também no prazo de 05 (cinco) dias após notificadas da audiência, seus endereços eletrônicos (e-mail) e seus os números de telefones de contato, bem como de seus advogados e testemunhas, e ainda, no caso da parte reclamada, de seu preposto, de preferência que contenham aplicativo de comunicação por áudio, vídeo e mensagens (v.g whatsapp), para futuras notificações, caso não seja possível pelo DJ-e e, ainda para um melhor uma melhor comunicação entre essas e o Juízo; e Ficam as partes ADVERTIDAS que, caso não informem seus contatos, como acima determinado, tal silêncio/omissão NÃO será óbice para realização da audiência por Videoconferência/presencial designada, com aplicação das consequências processuais às partes que não se fizerem presentes.   UNIAO DOS PALMARES/AL, 22 de maio de 2025. WILSON AUGUSTO OURIVES MACEDO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA VESPA DA SILVA
  7. Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0700673-27.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adezildo Miguel da Silva - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). Poderão, no mesmo prazo, requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC. Após, conclusos para nova deliberação. Cumpra-se. Major Izidoro(AL), 15 de maio de 2025. Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0701304-07.2024.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: União Nacional dos Servidores Públicos - Unaspub - Apelada: Luiza Maria da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Intime-se a parte Apelante para comprovar o pagamento de preparo, em dobro, em 05(cinco) dias, sob pena de deserção.' - Des. Orlando Rocha Filho - Advs: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) - Jose Alessandro da Silva (OAB: 18889/AL)
Anterior Página 5 de 6 Próxima