Audir Marinho De Carvalho Neto

Audir Marinho De Carvalho Neto

Número da OAB: OAB/AL 014769

📋 Resumo Completo

Dr(a). Audir Marinho De Carvalho Neto possui 141 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 126
Total de Intimações: 141
Tribunais: STJ, TJRS, TJAL
Nome: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (66) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: THAÍS MASCARENHAS LIMA (OAB 10620/AL), ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL), ADV: ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/AL), ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: GEORGE SILVA MELO (OAB 3998/AL) - Processo 0040616-71.2009.8.02.0001 (001.09.040616-9) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Mineração Barreto S/A.B0 - REQUERIDO: B1Telemar Norte Leste S/AB0 - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o decurso do prazo e a paralisação do feito, intimo a parte autora, inicialmente, através de seus Advogados, para, no prazo de 05(cinco) dias, promover o devido impulso ao feito.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP) - Processo 0717451-31.2021.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Rafael Matos GobiraB0 - RÉU: B1Oi S/AB0 - Compulsando os autos, afere-se que houve evidente erro quanto ao peticionamento deste incidente processual, uma vez que já fora instaurado o procedimento de cumprimento de sentença. Por seu turno, assevera-se que, no incidente tombado sob o sequencial /01, em apenso, já houve a instauração de procedimento de cumprimento de sentença, inclusive com a expedição de atos intimatórios com tal finalidade, tornando-se desnecessária a continuidade do presente feito. Isto posto, promova-se o arquivamento do presente incidente. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 15 de julho de 2025. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição
  4. Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: SÉRGIO ANTÔNIO GARCIA PEREIRA (OAB 16357A/AL) - Processo 0736665-71.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Mauricio Candido da SilvaB0 - RÉU: B1OI MOVELB0 - Compulsando os autos, verifico que a parte Exequente, devidamente intimada, deixou de transcorrer in albis o prazo para manifestação. Diante disso, arquivem-se os autos, podendo a parte Exequente, a qualquer momento, desde que não prescrito o crédito, requerer seu desarquivamento. Cumpra-se, com as cautelas legais.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EMANUELLY CAMILA NUNES SILVA (OAB 13286/AL), ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL), ADV: RICARDO BRUNO RANGEL DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 11885/AL), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB 6128/AL), ADV: MARCELA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 10427/AL), ADV: FERNANDO V. NOGUEIRA NETO (OAB 10515/AL), ADV: RAFAELLA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 10525/AL), ADV: DANIELA PRADINES DE ALBUQUERQUE (OAB 8626/AL), ADV: ADRIANO COSTA AVELINO (OAB 4415/AL), ADV: GENY DE SOUZA FALCÃO (OAB 3233B/AL), ADV: MAURÍCIO LIMA DE MENDONÇA (OAB 6675/AL), ADV: DAVI ANTONIO LIMA ROCHA (OAB 6640/AL), ADV: DENISE FLORES VERGETI DE SIQUEIRA ARAÚJO (OAB 6716/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0003954-68.2008.8.02.0058 (058.08.003954-2) - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - EXEQUENTE: B1TNL PCS S.A - OIB0 - EXECUTADO: B1LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDAB0 - Tendo em vista que a petição de cumprimento de sentença se encontra acompanhada da planilha de cálculos conforme exige o art. 524 do CPC, INTIME-SE a parte devedora para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de de multa de 10% (dez por cento) mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes, separada e concomitantemente, sobre o débito atualizado, ou sobre o valor restante em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º do CPC. A intimação se dará mediante mera publicação deste decisum no DJe em caso de a parte executada ser patrocinada por advogado(a) particular. Porém, caso a parte executada não tenha advogado(a) constituído(a) nos autos ou seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE-A pessoalmente nos termos do parágrafo retro. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de caução, penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Portanto, a nova quinzena se inicia automaticamente. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, proceda-se ao seguinte: INTIME-SE a parte exequente para que manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias para que concorde ou discorde com o valor apontado, e isso apenas no caso de a diferença não ser considerável; ENCAMINHEM-SE os autos autos à CJU para que seja apurado o quantum debeatur caso a discordância quanto aos valores seja considerável, a teor do que dispõe o art. 524, § 2º do CPC. Por fim, EVOLUA-SE a classe. CUMPRA-SE. Arapiraca, 10 de julho de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP) - Processo 0700176-60.2022.8.02.0025/01 (apensado ao processo 0700176-60.2022.8.02.0025) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Renilza Pereira AlvesB0 - RÉU: B1Telemar Norte Leste S/AB0 - Diante do lapso temporal, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se requerendo o que entenderem de direito. Após, voltem os autos conclusos. Providências necessárias.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB 6128/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0701146-92.2021.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - AUTORA: B1Irani Gomes de SouzaB0 - RÉU: B1OI MOVELB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Irani Gomes de Souza em desfavor da OI MOVEL, no qual a empresa ré pugnou pela suspensão dos autos em virtude do deferimento do seu plano de recuperação judicial. Entendo que assiste razão à parte executada, uma vez que a homologação do plano de recuperação judicial da empresa enseja no estabelecimento do juízo universal e, de consequência, obriga todos os credores cujos débitos tenham sido incluídos no referido plano. Neste sentido, segundo o estabelecido pela lei 11.101/05, deverão todas as ações e execuções contra si serem suspensas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias: Art. 6º - A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Assim sendo, determino a suspensão do curso do presente cumprimento de sentença pelo prazo de 180 dias, bem como determino que seja oficiado o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro - na qual tramita ação de recuperação judicial (nº 0090940-03.2023.8.19.0001) - para que seja informado acerca da existência do presente cujo valor atualizado consiste na importância de R$668,00 (seiscentos e sessenta e oito reais). Quanto aos valores bloqueados, condiciono o desbloqueio ao trânsito em julgado desta decisão. Cumpra-se. Arapiraca , 12 de julho de 2025. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL) - Processo 0700280-71.2021.8.02.0030/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Maria Simone da SilvaB0 - RÉU: B1Oi S/AB0 - I. Recebo a petição de cumprimento definitivo de sentença II. Intime-se o Executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 7.392,76 (sete mil e trezentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), consoante cálculo inserido nas págs. 7/8, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC). Advirta(m)-se o Executado de que: a) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; b) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: b.1) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do Exequente(s); b.2) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC. III. O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação. IV. A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do Executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação. V. Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil. VI. Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício. Publique-se. Intimem-se.
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