Marcus Venicius Nunes Da Silva
Marcus Venicius Nunes Da Silva
Número da OAB:
OAB/AC 003886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Venicius Nunes Da Silva possui 46 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJAC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF1, TJAC
Nome:
MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: JOAO PAULO APRIGIO DE FIGUEIREDO (OAB 2410/AC) - Processo 0601324-92.2019.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - RECLAMANTE: B1Marcio Camilo da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - Despacho Intimar o requerente para ciência da petição de pp. 596-599 e da certidão de p. 600. Após, arquivem-se os autos. Publicar.
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), ADV: FLADENIZ PEREIRA DA PAIXÃO (OAB 2460/AC) - Processo 0006892-15.2023.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - RÉ: B1L.F.C.B0 - VÍTIMA: B1L.X.C.B0 - ASS AC: B1Fladeniz Pereira da PaixãoB0 - Assim, considerando a plausibilidade da justificativa apresentada e a pertinência da diligência requerida, como meio de assegurar o contraditório, a ampla defesa e a busca pela verdade real, DEFIRO o pedido da defesa e determino a designação de audiência para oitiva da testemunha Edgar Rodrigo Chaves Malveira, que deverá ser intimada pessoalmente ou por meio de contato via WhatsApp, observados os dados de págs. 451-452, ou mesmo apresentada pela defesa. Intimem-se, para participar do ato processual, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, via SAJ/PG5, bem como os assistentes de acusação e a acusada por meio de seus advogados constituídos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), ADV: FLADENIZ PEREIRA DA PAIXÃO (OAB 2460/AC) - Processo 0006892-15.2023.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - RÉ: B1L.F.C.B0 - VÍTIMA: B1L.X.C.B0 - ASS AC: B1Fladeniz Pereira da PaixãoB0 - Assim, considerando a plausibilidade da justificativa apresentada e a pertinência da diligência requerida, como meio de assegurar o contraditório, a ampla defesa e a busca pela verdade real, DEFIRO o pedido da defesa e determino a designação de audiência para oitiva da testemunha Edgar Rodrigo Chaves Malveira, que deverá ser intimada pessoalmente ou por meio de contato via WhatsApp, observados os dados de págs. 451-452, ou mesmo apresentada pela defesa. Intimem-se, para participar do ato processual, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, via SAJ/PG5, bem como os assistentes de acusação e a acusada por meio de seus advogados constituídos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0703703-48.2024.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul - Apelante: Adalberto Cabral da Silva - Apelado: Vagner José Sales - Despacho Como cediço, dispõe o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil que "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível." A parte recorrente, pleiteia a gratuidade judiciária, remanescendo a análise quanto a referido pedido. Ausente comprovação da condição de hipossuficiência financeira, determino a intimação da parte recorrente, para que, no prazo de 05 dias, adote uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento atual comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas, em caso de sociedade; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Marlon Martins Machado - Advs: Marcus Venicius Nunes da Silva (OAB: 3886/AC) - Gilson Pescador (OAB: 1998/AC)
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: DIENIFAN PINHEIRO LIMA (OAB 5161/AC) - Processo 0704954-75.2022.8.01.0001 - Monitória - Penalidades - CREDOR: B1Serviço de Agua e Esgoto do Estado do Acre SANEACREB0 - DEVEDOR: B1Lima Pinheiro Construtora Ltda.B0 e outros - Chamo o feito à ordem. Antes de adentrar no exame do mérito dos embargos monitórios opostos por Lima amp Pinheiro Construtora Ltda., verifico a ausência de citação da devedora INOVARE - Consultoria, Serviços, Projetos e Comércio Ltda., o que inviabiliza a prolação de sentença neste momento, nos termos do art. 701 do CPC. O endereço atualizado da referida empresa consta à p. 214 dos autos. Diante disso, cite-se a devedora INOVARE, nos moldes do art. 701 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia de R$ 5.496.112,58 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e doze reais e cinquenta e oito centavos), acrescida de 5% a título de honorários advocatícios, ou, querendo, apresente embargos monitórios. Proceda-se com a expedição do mandado monitório, conforme requerido à p. 293, observando-se o endereço indicado. Cumprida a diligência, com ou sem manifestação, à conclusão para exame e decisão dos embargos monitórios já apresentados pela empresa Lima amp Pinheiro Construtora Ltda. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC) - Processo 0704166-61.2022.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - REQUERENTE: B1A.F.C.P.B0 - RÉU: B1D.S.D.B0 - Dá a parte ré por seu advogado por intimado para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar suas contrarrazões, considerando a interposição de apelação às (pp.104/112).
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC) - Processo 0701128-23.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - REQUERENTE: B1Jailson dos Santos MarquesB0 - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante. Intimem-se.
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