Ana Paula Feitosa Modesto
Ana Paula Feitosa Modesto
Número da OAB:
OAB/AC 003313
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Feitosa Modesto possui 113 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TST, TRF1, TJSP, TJAC, TRT14
Nome:
ANA PAULA FEITOSA MODESTO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
AGRAVO DE PETIçãO (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000880-29.2023.5.14.0403 RECLAMANTE: LAUDEMIR MOURA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO A RECLAMADA REITERO PELA DERRADEIRA VEZ: Intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer relativa à regularização da CTPS digital, sob pena de aplicação de multa por descumprimento. No mesmo prazo, deverá a parte requerida manifestar-se sobre a informação de atraso no pagamento das parcelas do acordo, conforme noticiado na petição de Id. f7d0912, sob pena de prosseguimento da execução. RIO BRANCO/AC, 11 de julho de 2025. ANDRE RICARDO MAZUCHINI SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TENDA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA - ME
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Tribunal: TRT14 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000717-12.2024.5.14.0404 RECLAMANTE: FABIANA DA SILVA LEITE RECLAMADO: PIT-STOP TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3aba3 proferido nos autos. Vistos os autos. Vieram os autos conclusos em razão do trânsito em julgado da sentença de mérito que foi prolatada líquida. Intime-se a reclamante para formular pedido compatível com o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ressaltando que seu silêncio implicará a aplicação do disposto no artigo 11-A da CLT. Transcorrido o prazo em branco, aguarde-se nos termos do artigo 11-A da CLT. RIO BRANCO/AC, 11 de julho de 2025. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA SILVA LEITE
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Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO CumPrSe 0000458-28.2021.5.14.0402 REQUERENTE: RODRIGO LIMA DOS SANTOS E OUTROS (56) REQUERIDO: TEIXEIRA & AGUIAR LTDA - EPP E OUTROS (21) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c89ebc proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de manifestação (Id c5ec4d7) da suscitada F.M. TERCEIRIZAÇÃO EIRELI em que requer a liberação do valor de R$2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil reais) depositados em juízo de sua titularidade, assegurando a manutenção em conta judicial do valor de R$4.002.820,70. Alega a peticionante que as decisões deste D.Juízo (id.229f5c7 c/c id.e69eeb6) e do Egrégio TRT14 (id.a9c71e7) reconhecem a presente execução garantida e que, em razão da garantia do juízo, nos autos dos Mandados de Segurança n. 0000104-06.2025.5.14.0000, impetrado pela Tec News, e n. 0000377-82.2025.5.14.0000, impetrado pela Maia e Pimentel, houve determinação para liberação de valores às requerentes, de forma que, entende que sua situação também se enquadra nas situações das mencionadas suscitadas, requerendo a liberação de valores em seu favor. Explica a requerente que busca liberação de valores em patamar “[...] suficiente para viabilizar o pagamento das dívidas da empresa, principalmente com relação ao seu quadro de funcionários que mês após mês sofre com atrasos nos pagamentos de salários, rescisões, depósitos de FGTS e afins, conforme comprovação em anexo, bem como de outras dívidas trabalhistas e tributárias, como por exemplo, acordos em processos trabalhistas firmados em juízo, bem como parcelamentos de dívidas ativas perante a Receita Federal, que se acumulam há anos.” A suscitada enfatiza que o valor indicado a ser mantido em conta judicial compatibiliza-se com a proposta de acordo formulada em audiência, na qual “[...]a requerente, em comum acordo com outras empresas executadas, propuseram pagar aproximadamente R$4.000.000,00 para quitar a execução, mesmo que na qualidade de devedores provisórios”. Cita decisão proferida em sede de Mandado de Segurança, pela Desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur (Id a9c71e7), no sentido de que cada executado teria responsabilidade por uma porcentagem, sendo que “(...) há mais de 30 milhões de reais de 21 devedores, cada um deles responderia por aproximadamente 5% da execução”. Enfatiza ainda que, em sede do mesmo Mandado de Segurança, houve “[...] o reconhecimento da ausência da utilização dos semoventes do executado principal, os quais, por óbvio, irão causar enorme dedução no valor da presente execução”. Entende, assim, que “(...) não há necessidade ou razoabilidade em manter a indisponibilidade integral dos bens e valores da requerente”. Ressalta que “(...) não mais subsistem motivos para manutenção da indisponibilidade total dos ativos financeiros da requerente, sendo a liberação dos valores medida necessária para viabilizar a continuidade de suas atividades, bem como o pagamento de verbas trabalhistas e a manutenção de milhares de empregos”. Ao final requerem, em tutela de urgência, a liberação do valor de R$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil reais), de titularidade da peticionante, com a manutenção em conta judicial do importe de R$4.002.820,70, em conformidade com as decisões proferidas em sede de mandado de segurança impetrado pelas suscitadas TEC NEWS e MAIA E PIMENTEL, no sentido de que “(...) apenas a cessação dos bloqueios mensais não é suficiente para estancar o excesso à execução e principalmente para viabilizar a continuidade da atividade comercial da empresa, como pagamento de seus funcionários (salário, depósitos de FGTS, rescisões e afins), além das demais dívidas de natureza tributária.” Analiso. Conforme certificado pela Secretaria da DAE (Id 6e740ba) em 20/02/2025, o saldo disponível nos autos do processo piloto era de R$31.873.827,49. Consta dos autos que em 20/02/2025, atendendo a requerimento dos suscitados e diante do reconhecimento da garantia da execução, este Juízo determinou a suspensão dos bloqueios cautelares em face da empresa Tec News e em 07/03/2025 em relação às demais empresas suscitadas, não havendo nenhum bloqueio ativo nos autos no momento. Apesar de garantida a execução, este juízo, conforme fundamentado em Id 229f5c7, indeferiu o pedido de liberação de eventual excedente, em razão de haver determinação nos autos para atualização dos créditos, o que, fatalmente iria majorar o valor total da execução, o que de fato, ocorreu. No entanto, foram impetrados Mandados de Segurança pelas suscitadas Tec News e Maia & Pimentel e seus respectivos sócios, nos quais, tomando por base a certidão de Id 6e740ba, deferiu, em decisão liminar, a liberação de valores em favor dos impetrantes. Em favor da empresa Tec News e seu sócio Alexandre Gomes de Oliveira fora determinada a liberação de 90% dos valores constantes naquela certidão, perfazendo o montante de R$10.081.028,16 da empresa e R$9.836,16 do sócio. Em relação à Maia & Pimentel, a decisão liminar determinou a liberação de 50% dos valores depositados nos autos em favor da empresa, de forma que, serão liberados cerca de R$4.601.246,21 à empresa e R$16.906,03 ao sócio, tomando como parâmetro a mesma certidão. Dessa forma, ao final dos trabalhos de identificação dos depósitos judiciais este Juízo, dando cumprimento às medidas liminares dos Mandados de Segurança, terá liberado em favor dos impetrantes o montante total de R$14.709.016,56, de forma que, remanescerá em conta judicial o importe total de R$17.164.810,93, montante, portanto, inferior ao valor atualizado da dívida de R$17.793.688,57 (dezessete milhões, setecentos e noventa e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), conforme planilha de cálculos c35ce8f. Nesse cenário, o deferimento da tutela de urgência pleiteada pela requerente implicaria na insuficiência da garantia do juízo. Outrossim, convém reiterar a inexistência de semoventes do executado principal a garantir a execução, conforme exposto na decisão de Id c7a8d53, a qual inclusive indeferiu o pedido dos suscitados para penhora, avaliação e alienação de semoventes, confira-se: (...) Observa-se dos documentos comprobatórios encaminhados pelo IDAF a inexistência de bovinos registrados em nome do executado principal MARCOS JOSÉ SANTOS TEIXEIRA. (...) Nesse sentido, os documentos juntados aos autos atestam que há tão somente uma única ordem de bloqueio de semoventes ativa nos autos do processo centralizador, com o bloqueio junto ao IDAF de 814 bovinos, sendo 500 de propriedade da suscitada ADNA MARIA DOS SANTOS LOPES (Id 51ba1ca) e outras 314 de propriedade da também suscitada ANTONIA DOS SANTOS LOPES (Id e522582), sendo ainda realizado o sequestro cautelar (Id fb95b04), de 500, das 814 reses. Dessa forma, considerando que os semoventes objeto do sequestro cautelar (Id fb95b04) são de propriedade de pessoas provisoriamente incluídas na execução, por força do IDPJ instaurado nos autos do processo piloto, ainda pendente de trânsito em julgado, estando o juízo devidamente garantido por penhora em dinheiro, acolher o pedido formulado importaria em aumentar ainda mais o excesso de execução já comprovadamente existente nos autos, situação que este Juízo Auxiliar da Execução tem buscado, com urgência, resolver. (...) Ademais, conforme já pontuado por este juízo, tratando-se de pessoas físicas e jurídicas incluídas na execução por força de incidente de desconsideração da personalidade jurídica que reconheceu a existência de grupo econômico, a responsabilidade é solidária, isto é, o responsável solidário concorre em iguais condições com o devedor principal, assumindo a responsabilidade por toda a dívida, podendo o credor dele exigir o cumprimento integral da obrigação (Código Civil, art. 264). Com base em todo o exposto, a pretendida devolução de valores é medida inadequada que depõe contra a efetividade da execução, uma vez que resultará na liberação de valores que garantem o juízo. A tutela de urgência, para ser deferida, exige a presença dos requisitos legais, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, o primeiro requisito já não se mostra presente, posto que não mais subsiste o alegado excesso de execução. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência para liberação dos valores depositados em juízo. Retire-se o sigilo da petição de Id c5ec4d7, mantendo-se tão somente o sigilo sobre os documentos anexados à petição. Dê-se ciência. PORTO VELHO/RO, 10 de julho de 2025. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - F. M. TERCERIZACAO LTDA - ME
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Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000726-68.2025.5.14.0426 distribuído para VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000310583600000024090785?instancia=1
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Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000991-79.2024.5.14.0402 RECLAMANTE: OHENNY KARLO MILANEZ SANTOS JUNIOR RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO À EXECUTADA Fica a parte executada intimada para, no prazo de 05(cinco) dias,: a) comprovar a anotação na CTPS digital da parte autora, via “e-social” e a entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS b) comprovar o recolhimento dos depósitos do FGTS e da respectiva indenização de 40%. RIO BRANCO/AC, 10 de julho de 2025. CLEICIANE DOS SANTOS FONTENELE DE MELO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000726-68.2025.5.14.0426 RECLAMANTE: FRANCIELLY DE SANTANA BRANDAO RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE DESTINATÁRIO: FRANCIELLY DE SANTANA BRANDAO Link:https://trt14-jus-br.zoom.us/j/87180326123 Fica o Destinatário acima nominado INTIMADO, por meio de seus advogados(as) e sob as penas do art. 844 da CLT, a comparecer perante o Juízo da VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA-AC no dia 04/08/2025 12:30h(horário do ESTADO DO ACRE), na audiência INAUGURAL, que realizar-se-á por teleconferência, através do aplicativo ZOOM, cujo link encontra-se acima grafado, para qual deverá comparecer com suas testemunhas, independentemente de intimação. A teleconferência/audiência poderá ser acessada por meio de computador (com “kit” multimídia), celular (smartphone), tablets, em cujo equipamento deverá ser instalado (gratuitamente) por Vossa Senhoria e seus advogados o “APLICATIVO ZOOM”. Caso a parte possua alguma impossibilidade de ordem técnica para conexão com a videoconferência, deverá informar a este Juízo até 72 (setenta e duas) horas antes da data marcada para a audiência, através de petição no PJe. Deverá, ainda, informar nos autos o e-mail (preferencialmente “gmail”) e o telefone (com whatsapp) de Vossa Senhoria, seu advogado e suas testemunhas, sendo que em relação a estas deverá juntar, também, cópia do RG ou qualquer outro documento de identificação (com foto RECENTE) e que tenha o mesmo valor da carteira de identidade. Informamos que o “gmail” e o “whatsapp” não são obrigatórios, mas, facilitarão o acesso à teleconferência, sendo, que será possível a este Juízo encaminhar convite de acesso a citada audiência/teleconferência. O telefone/WhatsApp de contato com este juízo para qualquer problema de conexão é: (68) 999.71-16.47 RIO BRANCO/AC, 09 de julho de 2025. ROSICLEIA FERNANDES DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELLY DE SANTANA BRANDAO
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Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000636-68.2021.5.14.0404 RECLAMANTE: SILVIA MARIA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: F C L PONTES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6500d03 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência à exequente acerca das informações prestadas na certidão de #id:899ad6b, quanto à regularidade da RPV expedida e dados bancários informados. Intime-se. Desnecessária qualquer correção. Aguarde-se o pagamento da RPV. RIO BRANCO/AC, 09 de julho de 2025. GABRIEL LIMA CAMPELO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA MARIA SANTOS DA SILVA