Resultados para "4001000-39.2025.8.26.0309" – Página 1 de 16

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Processo 4001000-39.2025.8.26.0309 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí na data de 26/06/2025. Ver mais
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - 7º andar - Curitiba/PR - E-mail: camaracriminal5@tjpr.jus.br Autos nº. 4001000-76.2025.8.16.0031 Recurso:   4001000-76.2025.8.16.0031 AgExPe Classe Processual:   Agravo de Execução Penal Assunto Principal:   Remição A… Ver mais
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Processo 4001000-60.2025.8.26.0011 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros na data de 24/06/2025. Ver mais
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Processo 4001000-30.2025.8.26.0506 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto na data de 07/07/2025. Ver mais
Processo 4001000-06.2025.8.26.0320 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira na data de 30/06/2025. Ver mais
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Processo 4001000-50.2025.8.26.0564 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 05/06/2025. Ver mais
Processo 4001000-83.2025.8.26.0068 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri na data de 30/06/2025. Ver mais

Processo nº 1500922-39.2025.8.26.0309

ID: 279710669
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Taisa Maria Oliveira Vasconcelos Bernardes (OAB 343625/SP) Processo 1500922-39.2025.8.26.0309 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Autor do Fato: A. J. G. B. - Vistos etc. Processo Digital nº 1500922-39.2025.8.26.0309. Págs. 110/127 e 128/129 (contrarrazões de ape… Ver mais

Processo nº 1500922-39.2025.8.26.0309

ID: 307838823
Data de Disponibilização: 26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1500922-39.2025.8.26.0309 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Corporal - Alcebiades João Grandizoli Biliero - Vistos etc. Processo Digital nº 1500922-39.2025.8.26.0309. Págs. 144/146. Cumprir a determinação da Superior Instância. Intimar o representante… Ver mais
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