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Resultados para "6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ" – Página 999 de 1000

Processo nº 0004031-33.2025.4.05.8109

ID: 326135313
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0003060-48.2025.4.05.8109

ID: 326135328
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0002982-54.2025.4.05.8109

ID: 326135335
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0003237-12.2025.4.05.8109

ID: 326135343
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0004058-16.2025.4.05.8109

ID: 326135348
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0003274-39.2025.4.05.8109

ID: 326135361
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0002131-15.2025.4.05.8109

ID: 326135370
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0002123-38.2025.4.05.8109

ID: 326135385
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0002684-62.2025.4.05.8109

ID: 326135390
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0003638-11.2025.4.05.8109

ID: 327074751
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais
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