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Resultados para "6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ" – Página 998 de 1000

Processo nº 0004028-78.2025.4.05.8109

ID: 326134921
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0004269-52.2025.4.05.8109

ID: 326134980
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0005652-92.2025.4.05.8100

ID: 326135017
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0003222-43.2025.4.05.8109

ID: 326135057
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0003150-56.2025.4.05.8109

ID: 326135176
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0003389-60.2025.4.05.8109

ID: 326135220
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0002743-50.2025.4.05.8109

ID: 326135238
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0004039-10.2025.4.05.8109

ID: 326135269
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0002165-87.2025.4.05.8109

ID: 326135282
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0004037-40.2025.4.05.8109

ID: 326135296
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais
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