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Resultados para "6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ" – Página 997 de 1000

Processo nº 0003157-48.2025.4.05.8109

ID: 323551380
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0003936-03.2025.4.05.8109

ID: 323551518
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0004020-04.2025.4.05.8109

ID: 323551686
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0006647-81.2025.4.05.8302

ID: 323683516
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por BIANCA JAYNNE DA SILVA, em face da UNIÃO FEDERAL e da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, com pedido de tutela de urgência, pleiteando obrigação de fazer cumulada com pleito de danos morais. Relatório A autora narra, em suma, que firmou contrato de financiamento est… Ver mais

Processo nº 0004036-55.2025.4.05.8109

ID: 326135407
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0022639-09.2025.4.05.8100

ID: 326135420
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0004061-68.2025.4.05.8109

ID: 326135531
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0004047-84.2025.4.05.8109

ID: 326134805
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0004081-59.2025.4.05.8109

ID: 326134812
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0003392-15.2025.4.05.8109

ID: 326134821
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais
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