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Resultados para "6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ" – Página 996 de 1000

Processo nº 0003916-12.2025.4.05.8109

ID: 325868034
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0002660-34.2025.4.05.8109

ID: 325868218
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0004112-79.2025.4.05.8109

ID: 325868606
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0003160-03.2025.4.05.8109

ID: 325857338
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0003285-68.2025.4.05.8109

ID: 325857441
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0010629-30.2025.4.05.8100

ID: 325857706
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0003910-05.2025.4.05.8109

ID: 325857995
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0004307-64.2025.4.05.8109

ID: 325858187
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais

Processo nº 0004850-70.2025.4.05.8108

ID: 324489301
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
PROCESSO: 0004850-70.2025.4.05.8108 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): A. B. F. D. S. RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 27ª VARA FEDERAL CE SENTENÇA – TIPO A 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95 — norma aplicável ao cas… Ver mais

Processo nº 0001606-33.2025.4.05.8109

ID: 323550033
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o… Ver mais
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