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Resultados para "COMARCA DE PARÁ DE MINAS, UNIDADE JURISDICIONAL-2º JUIZ DIREITO JESP -FEITOS CRIMINAIS" – Página 2 de 95

Processo nº 0004393-57.2024.4.05.8307

ID: 311654512
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO Seção Judiciária de Pernambuco – 26ª Vara Federal – Palmares Quilombo dos Palmares, 555 – Centro – Palmares – Fone (81) 3364 5000 E-mail:direcao26@jfpe.jus.br Processo Nº 0004393-57.2024.4.05.8307 AUTOR: G. H. G. D. S. REPRESENTANTE: CI… Ver mais

Processo nº 0003548-09.2025.4.05.8107

ID: 309755740
Data de Disponibilização: 27/06/2025
Polo Passivo:
Sentença
PROCESSO: 0003548-09.2025.4.05.8107 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): MARIA NEUDA MOREIRA RÉU(RÉ): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 25ª VARA FEDERAL CE SENTENÇA TIPO C (Resolução nº CJF-RES-2006/00535, de 18/12/2006) SENTENÇA 1. Relatório Dispensado, nos termos do art. 38,… Ver mais

Processo nº 0014606-55.2024.4.05.8103

ID: 322128042
Data de Disponibilização: 10/07/2025
Polo Passivo:
Despacho
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PROCESSO: 0014606-55.2024.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESA FERREIRA DOMINGOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de a… Ver mais

Processo nº 0046874-56.2024.4.05.8300

ID: 317791786
Data de Disponibilização: 07/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável à hipótese em face do contido no art. 1º da Lei nº 10.259/01. II. F U N D A M E N T A Ç Ã O PRELIMINARMENTE Interesse de agir Inicialmente, rejeito a preliminar de falta de interesse de ag… Ver mais

Processo nº 0022043-41.2024.4.05.8300

ID: 292729483
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Polo Passivo:
Decisão
DECISÃO Vistos etc. Ref. Id. 71152940 Fica(m) os(as) postulante(s) à habilitação do(s) crédito(s) do(a) autor(a) falecido(a) intimados(as) a trazer aos autos o(s)seguinte(s) documento(s), LEGÍVEL(IS): Por tratar de herança, bens deixado pelo autor(a) falecido(a), segue a regra da lei civil (REsp 24… Ver mais

Processo nº 0000355-10.2025.4.05.8002

ID: 278251803
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA Trata-se de ação anulatória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais formulada por RAMIRO PINHEIRO DA COSTA em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S/A e INSS, alegando a realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário referentes a cartão de crédito RMC que afirm… Ver mais

Processo nº 0002793-43.2024.4.05.8002

ID: 278252093
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA Trata-se de ação anulatória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais formulada por RAMIRO PINHEIRO DA COSTA em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S/A e INSS, alegando a realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário referentes a cartão de crédito RMC que afirm… Ver mais

Processo nº 0002793-43.2024.4.05.8002

ID: 278252096
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Ativo:
Sentença
SENTENÇA Trata-se de ação anulatória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais formulada por RAMIRO PINHEIRO DA COSTA em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S/A e INSS, alegando a realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário referentes a cartão de crédito RMC que afirm… Ver mais

Processo nº 0001832-78.2024.4.05.8107

ID: 295733993
Data de Disponibilização: 11/06/2025
Polo Passivo:
Sentença
PROCESSO: 0001832-78.2024.4.05.8107 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): RAIMUNDO ALVES BATISTA RÉU(RÉ): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 25ª VARA FEDERAL CE SENTENÇA 1. Relatório Dispensado, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º … Ver mais

Processo nº 0002797-31.2025.4.05.8104

ID: 294343657
Data de Disponibilização: 10/06/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA 1. Relatório Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do preceituado no art. 1º da Lei 10.259/2001. 2. Fundamentação Compulsando os autos, verifica-se que esta ação apresenta identidade de partes, ca… Ver mais
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