Processo nº 1001292-70.2025.8.26.0246
ID: 324345383
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1001292-70.2025.8.26.0246
Data de Disponibilização:
14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1001292-70.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.F.O. - Vistos. A) Afirmam os art. 294 e 300, ambos do CPC/15: Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser co…
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