Resultados para o tribunal: TJSP

Resultados para "1001444-34.2022.5.02.0605" – Página 50 de 53

Processo nº 1001444-48.2025.8.26.0625

ID: 300338743
Data de Disponibilização: 17/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1001444-48.2025.8.26.0625 - Guarda de Família - Guarda - A.C.S. - Vistos. I - Passo à análise do pedido liminar de guarda provisória, o qual comporta acolhimento. Nesse passo, considerando o auto de constatação do Auxiliar do Juízo (fls. 102/103) e da manifestação favorável do Ministério P… Ver mais
Processo 1001444-31.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Hellen Maria Gomes - Concreta Construcao e Incorporacao Ltda - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, JULGO PA… Ver mais

Processo nº 1001444-60.2025.8.26.0136

ID: 328252784
Data de Disponibilização: 17/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1001444-60.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - F.C.G. - 4. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01 de setembro de 2025 às 14h00min. Cite-se e intime-se a parte ré. A parte autora e seu advogado são intimados, unicamente, pela imprensa ofic… Ver mais

Processo nº 1001444-28.2020.8.26.0462

ID: 293610589
Tribunal: TJSP Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível Classe: USUCAPIãO Nº Processo: 1001444-28.2020.8.26.0462
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Intimação
Processo 1001444-28.2020.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida Ferreira Santos - - Roberto Benedito Mariano dos Santos - Vistos. Autos em análise. Para julgamento do feito é necessário concluir o ciclo citatório, observando que a citação, em regra, será pessoal e estando p… Ver mais
Processo 1001444-04.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo Afonso de Carvalho - Vistos. 1. Recebo a emenda da petição inicial, uma vez que cumpridos os requisitos legais, especialmente os previstos no art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da… Ver mais

Processo nº 1001444-14.2024.8.26.0292

ID: 314250408
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1001444-14.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Máximo & Valério Ltda Epp - Fls.160/162: Ao analisar o artigo 229, da CF/88, bem como os artigos 21 e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e artigos 1.634, 1.643 e 1.644 do Código Civil, conclui-s… Ver mais

Processo nº 1001444-14.2024.8.26.0292

ID: 314250431
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1001444-14.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Máximo & Valério Ltda Epp - Fls.160/162: Ao analisar o artigo 229, da CF/88, bem como os artigos 21 e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e artigos 1.634, 1.643 e 1.644 do Código Civil, conclui-s… Ver mais

I. U. S. A. x A. C. L. e outros

ID: 282491453
Data de Disponibilização: 29/05/2025
Polo Ativo:
Intimação
ADV: Cristiane Galindo da Rocha (OAB 222831/SP), Andre Coelho Boggi (OAB 231359/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP), Laércio Benko Lopes (OAB 139012/SP) Processo 1017440-84.2020.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: I. U. S. A. - Exectdo: A. C. L. , D. E. C. - Vistos P… Ver mais

L. C. N. x D. C. C. F. L.

ID: 320091048
Data de Disponibilização: 10/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0000801-08.2025.8.26.0270 (processo principal 1001444-17.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - L.C.N. - D.C.C.F. - Fl. 55: Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Luiz Carlos Nunes em face de Digap Cred Consultoria Financeira Ltda. A execu… Ver mais

Processo nº 1001444-90.2025.8.26.0417

ID: 305515561
Data de Disponibilização: 24/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1001444-90.2025.8.26.0417 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.C.F. - Vistos. 1.Fls. 27/29: Trata-se de pedido de reconsideração da decisão inicial que apenas determinou a citação do réu, para que seja decretado o divórcio em tutela de evidência. Analisando os aut… Ver mais
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