L. I. De M. x C. C. M.
ID: 293385536
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1001036-16.2024.8.26.0456
Data de Disponibilização:
09/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1001036-16.2024.8.26.0456 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.I.M. - C.C.M. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão veiculada na presente ação e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, CONDENO o au…
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