Resultados para o tribunal: TJSP

Resultados para "1004032-06.2025.8.26.0309" – Página 40 de 41

Processo nº 1005875-06.2025.8.26.0309

ID: 309943078
Data de Disponibilização: 27/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005875-06.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.F. - Vistos. 1- Indefiro os pedidos da inicial de números 4 e 6. O primeiro por se tratar de prestação de contas que se trata de procedimento especial, incompatível com a L… Ver mais

Processo nº 1004032-70.2025.8.26.0223

ID: 302398491
Data de Disponibilização: 18/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1004032-70.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - N.R.P.S. - T.M.V. - Ante o exposto, tornando definitiva a tutela de urgência concedida a fls. 38/39, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o réu a providenciar a matrícula da parte autora em… Ver mais

Processo nº 1004032-14.2025.8.26.0565

ID: 294866525
Data de Disponibilização: 10/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1004032-14.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Vinicius Heiji Hosaka da Silva - Vistos etc. 1) De início, insta ressaltar que a concessão de tutela de urgência antecipada reclama, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a presença de dois requisito… Ver mais

Processo nº 1004032-16.2025.8.26.0047

ID: 290697187
Data de Disponibilização: 06/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1004032-16.2025.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.S. - Vistos. Considerando o prazo previsto no art. 334 do CPC, bem como a necessidade de angariar o endereço eletrônico da parte a fim de viabilizar a mediação, cumpra-se o mandado como urgente. * DA JUSTIÇA GRATUITA Defiro … Ver mais
DESPACHO Nº 1004032-94.2024.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec … Ver mais

Processo nº 1011307-06.2025.8.26.0309

ID: 303949010
Data de Disponibilização: 23/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1011307-06.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 126, providencie a parte exequente a complementação das despesas para citação postal em mais R$1,60, no prazo de quinze dias (PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025). … Ver mais

E. T. x B. M. D. B. S. A.

ID: 307812114
Data de Disponibilização: 26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005099-06.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - E.T. - M.B. - Vistos. ENIDE TEIXEIRA ajuizou medida cautelar, com pedido de tutela de urgência, contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., para que o réu forneça cópias do contratos descritos, bem como os comprova… Ver mais
DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000750-06.2025.8.26.0309/SP AUTOR : JOSE FERNANDES ANTUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : HELEN JOYCE DO PRADO (OAB SP257661) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro prioridade de tramitação – idoso. Anote-se. Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 d… Ver mais

Processo nº 1009367-06.2025.8.26.0309

ID: 278015409
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Marilda Leão da Silva Marchi Durigon (OAB 175564/SP) Processo 1009367-06.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Maria Francelino Inacio - Vistos. Requer o autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, alegando não poder arcar com as custas do processo, sem prejuízo p… Ver mais

Processo nº 4000847-06.2025.8.26.0309

ID: 309750386
Data de Disponibilização: 27/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000847-06.2025.8.26.0309/SP AUTOR : ROBERTA CORTE ADVOGADO(A) : THIERS COSTA MARQUES NETO (OAB SP404252) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os documentos não são suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora. Nota-se que os fatos são controv… Ver mais