Processo nº 1002367-88.2025.8.26.0006
ID: 300252501
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1002367-88.2025.8.26.0006
Data de Disponibilização:
17/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1002367-88.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.F.C. - Vistos. Trata-se de exoneração da obrigação alimentar, com pedido de tutela de urgência. Por ora, não se fazem presentes os requisitos do art. 300, do CPC. A obrigação alimentar inclui, dentre suas fina…
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