S. E. De B. B. M. x A. A. M. I. S. A.
ID: 320954825
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1042843-05.2024.8.26.0007
Data de Disponibilização:
10/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1042843-05.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - S.E.B.B.M. - A.A.M.I. - Vistos. 1 - Indefiro o pedido de tutela de evidência, pois não resta caracterizada nos autos a presença de alguma das hipóteses instituídas pelo art. 311, do CPC. Vejamos: Art. 311. A …
Ver mais