Resultados para o tribunal: TJSP

Resultados para "1010404-68.2025.8.26.0309" – Página 30 de 30

Processo nº 1008173-68.2025.8.26.0309

ID: 294721674
Data de Disponibilização: 10/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1008173-68.2025.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.F. - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça ao autor, nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. Trata-se de ação revisional de alimentos em que o autor alega que não mais tem condições de arcar com o pagamento d… Ver mais

Processo nº 1010404-89.2025.8.26.0011

ID: 314216037
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1010404-89.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberta Gevenez dos Santos - Vistos. 1. CONCEDO à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, uma vez demonstrada a situação de hipossuficiência econômica (CPC, art. 98), notadamente diante da documentação ap… Ver mais

Processo nº 0003835-68.2025.8.26.0309

ID: 293012064
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Polo Ativo:
Intimação
Processo 0003835-68.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à autora: (1) danos materiais de R$ 2.013,9… Ver mais

Processo nº 1010986-68.2025.8.26.0309

ID: 309263870
Data de Disponibilização: 27/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1010986-68.2025.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.P.J. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Tarje-se. Deverá a parte autora indicar a qualificação completa de ambas as partes, nos termos do artigo 319 , inciso II do CPC e artigo 2º do Prov… Ver mais
ADV: Roseli Lourencon Nadalin (OAB 257746/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) Processo 1001480-68.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Terezinha Monteiro de Souza Santos - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO PAR… Ver mais
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