J. A. L. x A. R. T.
ID: 315391055
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1004704-40.2022.8.26.0302
Data de Disponibilização:
03/07/2025
Processo 1004704-40.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.A.L. - A.R.T. - Vistos. Fls. 247/248: Sobrevindo o falecimento de qualquer das partes, o processo principal deve ser suspenso (CPC, art. 313, inciso I), para que se proceda à habilitação dos sucessores …
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