Resultados para o tribunal: TJSP

Resultados para "1009569-06.2024.8.26.0248" – Página 19 de 19

Processo 1009569-39.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Hiara Gonçalves - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Trata-se AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO que move Hiara Gonça… Ver mais
Processo 1009569-39.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Hiara Gonçalves - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Trata-se AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO que move Hiara Gonça… Ver mais

T. P. x P. R. N.

ID: 277936600
Data de Disponibilização: 23/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
ADV: Sabrina Cera (OAB 133377/SP), Cecília Paola Cortes Chang (OAB 154869/SP), Naira Vendramini de Aguiar Chagas (OAB 204982/SP), Fabiano Lerantovsk (OAB 208870/SP), Laiz Barberi Perroni de Souza (OAB 400499/SP), David Oliveira da Silva (OAB 409026/SP) Processo 0005910-06.2024.8.26.0248 - Cumprimen… Ver mais

Processo nº 1009569-44.2025.8.26.0224

ID: 311020282
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1009569-44.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Juliana Soares Alves - Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedi… Ver mais
Processo 1004331-06.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Flabeg Brasil Ltda. - - Marcelo Doria Bilac - Vistos Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por FLABEG BRASIL LTDA. e MARCELO DORIA BILAC nos autos da ação de execução de tí… Ver mais

D. De L. C. x L. R. C.

ID: 291326979
Data de Disponibilização: 06/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1009569-81.2023.8.26.0590 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.C. - L.R.C. - O feito se encontra em fase de saneamento e organização processual, após o julgamento antecipado parcial do mérito quanto ao divórcio e à convivência (fls. 329/331). As questões remanescentes são a partilha d… Ver mais
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