Resultados para o tribunal: TJSC

Resultados para "5000966-06.2023.4.04.7118" – Página 3 de 18

Processo nº 5000966-72.2023.8.24.0018

ID: 294416994
Data de Disponibilização: 10/06/2025
Polo Passivo:
Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000966-72.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ACACIO ANTONIO DEMICHELI ADVOGADO(A) : RONALDO SERNAJOTO GARCIA (OAB SC053636) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento administrativo. Ver mais

Processo nº 5000966-45.2021.8.24.0082

ID: 282227423
Data de Disponibilização: 28/05/2025
Polo Passivo:
Ato ordinatório
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000966-45.2021.8.24.0082/SC REQUERENTE : AMAURI ROSA FILHO ADVOGADO(A) : EUGENIO TITERICZ (OAB SC003483) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Ver mais

Processo nº 5000966-07.2025.8.24.0017

ID: 280044513
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Passivo:
DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 5000966-07.2025.8.24.0017/SC AUTOR : SADI DE MOURA LEMES ADVOGADO(A) : ALISON HENRIQUE VOGEL (OAB RS099698) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o objeto deprecado e, após, nada mais havendo, devolva-se à origem. Ver mais
Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001807-93.2025.8.24.0019/SC EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da distribuição da … Ver mais

Processo nº 5032651-09.2025.8.24.0930

ID: 306138052
Data de Disponibilização: 24/06/2025
Polo Passivo:
Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5032651-09.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ADRIANO MARTINAZZO ADVOGADO(A) : MAICON LAZIER REICHEL (OAB SC035919) SENTENÇA Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da distribuiç… Ver mais

Processo nº 5029477-89.2025.8.24.0930

ID: 304231587
Data de Disponibilização: 20/06/2025
Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5029477-89.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) SENTENÇA Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e deter… Ver mais

Processo nº 5071662-45.2025.8.24.0930

ID: 304912933
Data de Disponibilização: 23/06/2025
Polo Passivo:
Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5071662-45.2025.8.24.0930/SC AUTOR : MANOEL RODOLFO NUNES BERTOLAZZI ADVOGADO(A) : EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) SENTENÇA Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENT… Ver mais

Processo nº 5047363-04.2025.8.24.0930

ID: 300859294
Data de Disponibilização: 17/06/2025
Polo Passivo:
Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5047363-04.2025.8.24.0930/SC AUTOR : MARIA LURDES PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB SC073427A) SENTENÇA Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENT… Ver mais

Processo nº 5004692-02.2025.8.24.0045

ID: 300859303
Data de Disponibilização: 17/06/2025
Polo Passivo:
Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5004692-02.2025.8.24.0045/SC AUTOR : CARLOS CESAR RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO(A) : RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB SC073427A) SENTENÇA Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAME… Ver mais

Processo nº 5000966-42.2025.8.24.0167

ID: 295887791
Data de Disponibilização: 11/06/2025
Polo Passivo:
Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5000966-42.2025.8.24.0167/SC AUTOR : ELMI MACHADO DA CRUZ ADVOGADO(A) : PAULA DANIELA BATISTA MARCOLINO (OAB SC064493) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a devolução do AR (evento 41) sem cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Ver mais
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