Resultados para o tribunal: TJSC

Resultados para "5018045-04.2025.4.03.6100" – Página 2 de 2

Processo nº 5018045-60.2024.8.24.0008

ID: 304196211
Data de Disponibilização: 20/06/2025
DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5018045-60.2024.8.24.0008/SC RECORRENTE : JEFERSON CARDOSO (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) RECORRENTE : ANDREIA RAIMUNDO SORANSO (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO SAFFI DIAS DE CASTRO (OAB SC033197) DESPACHO/DECISÃO A concessão do benefício da just… Ver mais

Processo nº 5018045-60.2024.8.24.0008

ID: 321991930
Data de Disponibilização: 10/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5018045-60.2024.8.24.0008/SC RECORRENTE : JEFERSON CARDOSO (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por JEFERSON CARDOSO em face da decisão do ev.70, ao argumento de q… Ver mais
DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018045-26.2025.8.24.0008/SC AUTOR : PRISCILA HEVELIN LARGURA SOMBRIO ADVOGADO(A) : RUBIA SILVEIRA MARINHO (OAB SC052152) DESPACHO/DECISÃO I - A questão deduzida na inicial é de consumo, razão pela qual hão de preponderar as normas atinentes à legislação p… Ver mais
DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018045-26.2025.8.24.0008/SC AUTOR : PRISCILA HEVELIN LARGURA SOMBRIO ADVOGADO(A) : RUBIA SILVEIRA MARINHO (OAB SC052152) DESPACHO/DECISÃO I - A questão deduzida na inicial é de consumo, razão pela qual hão de preponderar as normas atinentes à legislação p… Ver mais
Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018045-26.2025.8.24.0008/SC AUTOR : PRISCILA HEVELIN LARGURA SOMBRIO ADVOGADO(A) : RUBIA SILVEIRA MARINHO (OAB SC052152) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dia… Ver mais

Processo nº 5018045-73.2025.8.24.0930

ID: 281158282
Data de Disponibilização: 27/05/2025
DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5018045-73.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina editou a Circular CGJ n. 222/2020 , a viabilizar, acaso assim entenda o magis… Ver mais
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