Resultados para o tribunal: TJSC

Resultados para "5003669-50.2025.4.04.0000" – Página 2 de 8

Processo 5003669-63.2025.8.24.0031 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial na data de 14/07/2025. Ver mais
Processo 5003669-66.2025.8.24.0030 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba na data de 14/07/2025. Ver mais
Processo 5003669-42.2025.8.24.0523 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital na data de 19/06/2025. Ver mais
Processo 5003669-51.2025.8.24.0520 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Criciúma na data de 25/06/2025. Ver mais
Processo 5003669-29.2025.8.24.0010 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte na data de 24/06/2025. Ver mais
Processo 5003669-16.2025.8.24.0564 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de São José na data de 14/07/2025. Ver mais

Processo nº 5003669-40.2023.8.24.0126

ID: 304843138
Tribunal: TJSC Órgão: 1ª Vara da Comarca de Itapoá Classe: MONITóRIA Nº Processo: 5003669-40.2023.8.24.0126
Data de Disponibilização: 23/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
80
Monitória Nº 5003669-40.2023.8.24.0126/SC RÉU: ALESANDRO DA GRACA SENTENÇA Diante do exposto, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.  DISPENSO as partes do pagamento de custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3°, do CPC. Suspensa a exigibilid… Ver mais

Processo nº 5003669-91.2023.8.24.0012

ID: 310628076
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Polo Ativo:
80
Monitória Nº 5003669-91.2023.8.24.0012/SC RÉU: JULIO CESAR DOS SANTOS ARRUDA SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. As part… Ver mais
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003669-50.2023.8.24.0058/SC EXEQUENTE : RENATO VENTURA ADVOGADO(A) : RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/1995. EXPEÇA-SE alva… Ver mais
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