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Resultados para "EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES" – Página 4 de 1000

Processo nº 0000924-09.2000.8.15.0231

ID: 315970216
Data de Disponibilização: 04/07/2025
Polo Passivo:
EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0000924-09.2000.8.15.0231 AUTOR: LUIZA GALDINO DA SILVA, MANOEL GALDINO SOBRINHO REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, GERENTE EXECUTIVO DO INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de restauração de autos instaurada de ofício,… Ver mais

Processo nº 0049759-96.2013.8.15.2001

ID: 317511857
Data de Disponibilização: 07/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0049759-96.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão retro, que determinou a aplicação do rito especial previs… Ver mais

Processo nº 0049759-96.2013.8.15.2001

ID: 317511850
Data de Disponibilização: 07/07/2025
Polo Passivo:
Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0049759-96.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão retro, que determinou a aplicação do rito especial previs… Ver mais

Processo nº 0801372-78.2025.8.15.0131

ID: 275194320
Data de Disponibilização: 21/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0801372-78.2025.8.15… Ver mais

Processo nº 0800354-89.2024.8.15.0411

ID: 310477612
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Polo Ativo:
Decisão
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Alhandra Processo n. 0800354-89.2024.8.15.0411 DECISÃO A gravação da Sessão do Juri realizada em 10 de junho de 2025 foi devidamente disponibilizada na plataforma PJe Mídias (em anexo). Comentando o artigo 597 do CPP, Guilherme de Souza… Ver mais

Processo nº 0803825-62.2025.8.15.2001

ID: 317892599
Data de Disponibilização: 07/07/2025
Polo Passivo:
Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES. MÁRIO MOACYR PORTO 6ª Vara de Família da Comarca da Capital Proc: 0803825-62.2025.8.15.2001 Natureza: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Promovente: J. V. G. D. S. e outros Promovido(a): Em segredo de justiça DECISÃO Vistos … Ver mais

Processo nº 0810852-60.2024.8.15.0731

ID: 300115574
Data de Disponibilização: 17/06/2025
Polo Passivo:
Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0810852-60.2024.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc. Consta dos autos, requerimento de atribuição de efeito suspensivo em razão da penhora Sisbajud realizada nos autos principais da execução fiscal. É cediço que, como… Ver mais
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira ______________________________________________________________________________________________… Ver mais

Processo nº 0807300-25.2023.8.15.0181

ID: 323064124
Data de Disponibilização: 11/07/2025
Polo Ativo:
EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Guarabira AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0807300-25.2023.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se os réus, através de suas respectivas Defesas, para no prazo legal, apresentar as contrarrazões recursais à apelação interposta pelo RMP. Após, abr… Ver mais

Processo nº 3016418-91.2014.8.15.2001

ID: 280327367
Data de Disponibilização: 27/05/2025
Polo Passivo:
Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 3016418-91.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de João Pessoa em face de Miramar Holding Patrimonial Ltda, objetivando a cobrança de créditos tributários relativos ao… Ver mais
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