Resultados para o tribunal: TJPA

Resultados para "REPRESENTAçãO P/ DECLARAçãO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE" – Página 1 de 684

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0007163-54.2011.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HOSPITAL OPHIR LOYOLA Nome: HOSPITAL OPHIR LOYOLA Endereço: RUA DOS TAMAOIS, 1671, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025… Ver mais

Processo nº 0002381-30.2010.8.14.0045

ID: 312204856
Data de Disponibilização: 01/07/2025
Polo Passivo:
Despacho
0002381-30.2010.8.14.0045 REQUERENTE: CRISTIANE GONCALVES PIMENTEL Nome: CRISTIANE GONCALVES PIMENTEL Endereço: Avenida João Gomes do Val, 214, Vila Amorim, REDENçãO - PA - CEP: 68550-620 REQUERIDO: ANDRE DE OLIVEIRA E SILVA Nome: ANDRE DE OLIVEIRA E SILVA Endere�o: desconhecido DESPACHO Consider… Ver mais
PROCESSO: 0803180-35.2025.8.14.0006 ASSUNTO:[Extorsão ] CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO 1. Em razão da natureza do pedido contido nos autos, proceda-se ao sigilo do processo, até o cumprimento desta decisão. 2. Trata-se de representação realizada… Ver mais

Processo nº 0801802-23.2025.8.14.0013

ID: 298913618
Data de Disponibilização: 16/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0801802-23.2025.8.14.0013. Representado (a): LUIS FERNANDO LIMA DA SILVA – tel. 91 9 8914-3332, brasileiro, nascido em 29/11/2006, natural de Capanema/PA, filho de Maria Jose Brito de Lima e L… Ver mais
Sentença
Processo nº 0805633-44.2019.8.14.0028 SENTENÇA Vistos. Cuidam os autos de Representação ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO em desfavor de WESLEY SILVA SOUSA pela prática de ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 217-A do Código Penal. Observo que o representado atingiu a idade … Ver mais

Processo nº 0001434-42.2015.8.14.0031

ID: 295287612
Data de Disponibilização: 11/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
O Ministério Público não vislumbrou nos presentes autos elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Assim, diante do judicioso entendimento ministerial, determino o arquivamento do inquérito policial com fulcro na legislação processual penal vigente. P. R. I. C. Moj… Ver mais

M. P. D. E. D. P. M. x W. D. S. C.

ID: 315140890
Data de Disponibilização: 03/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800280-71.2019.8.14.0109 PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) / [Posse de Drogas para Consumo Pessoal] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA ADOLESCENTE: WANDERSON DA … Ver mais
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