Resultados para o tribunal: TJMT

Resultados para "1036236-70.2022.4.01.3500" – Página 1 de 2

Glauber Rotelli De Souza x Claro S.A.

ID: 306432020
Data de Disponibilização: 24/06/2025
Sentença
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Fundamento. De acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir. Neste sentido, colh… Ver mais
Sentença
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Fundamento. De acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa… Ver mais
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Fundamento. De acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa… Ver mais

Transmalo Ltda x Plus Logistica Ltda

ID: 294702184
Data de Disponibilização: 10/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Fundamento. De acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa… Ver mais
Sentença
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Fundamento. De acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa… Ver mais
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Fundamento. De acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa… Ver mais
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Fundamento. De acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa… Ver mais
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Fundamento. De acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa… Ver mais

Processo nº 1008408-97.2025.8.11.0003

ID: 260629581
Data de Disponibilização: 25/04/2025
Polo Passivo:
Sentença
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Fundamento. De acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa… Ver mais
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95. Fundamento. De acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa… Ver mais
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