Ricardo De Lima Noro x Banco Safra S.A.
ID: 325617214
Tribunal: TJMT
Órgão: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 1033124-97.2025.8.11.0001
Data de Disponibilização:
15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA 1033124-97.2025.8.11.0001 Vistos. Dispensado relatório na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Preliminarmente, quanto a alegada ilegitimidade passiva deve ser rejeitada. O contrato de arrendamento mercan…
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