Resultados para o tribunal: TJGO

Resultados para "JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ" – Página 991 de 1000

Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia Juizado Especial Cível   DECISÃO   Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 52 da Lei n. 9.099/1995. Considerando o transcurso de prazo razoável desde o trânsito em julgado da sentença, torna-se n… Ver mais
Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia Juizado Especial Cível   DECISÃO   Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 52 da Lei n. 9.099/1995. Considerando o transcurso de prazo razoável desde o trânsito em julgado da sentença, torna-se n… Ver mais
Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia Juizado Especial Cível   DECISÃO   Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 52 da Lei n. 9.099/1995. Considerando o transcurso de prazo razoável desde o trânsito em julgado da sentença, torna-se n… Ver mais
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia Juizado Especial Cível   DECISÃO   Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 52 da Lei n. 9.099/1995. Considerando o transcurso de prazo razoável desde o trânsito em julgado da sentença, torna-se n… Ver mais
Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia Juizado Especial Cível   DECISÃO   Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 52 da Lei n. 9.099/1995. Considerando o transcurso de prazo razoável desde o trânsito em julgado da sentença, torna-se n… Ver mais

Processo nº 5118101-72.2022.8.09.0143

ID: 329271669
Data de Disponibilização: 18/07/2025
Polo Passivo:
Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia Juizado Especial Cível   DECISÃO   Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 52 da Lei n. 9.099/1995. Considerando o transcurso de prazo razoável desde o trânsito em julgado da sentença, torna-se n… Ver mais

Processo nº 5157893-66.2024.8.09.0174

ID: 304402040
Data de Disponibilização: 23/06/2025
Polo Passivo:
Ato ordinatório
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SENADOR CANEDO Escrivania do Juizado Especial Cível RUA 10, esquina com a Rua 11A, área 5, UIRAPURU, SENADOR CANEDO-GO, CEP: CEP: 75.261-900 TEL: (62) 3512-2063, E-mail: [email protected] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL   PROTOCOLO: 5157893-66.2024.8.09.… Ver mais

Processo nº 5098136-14.2023.8.09.0163

ID: 307971536
Data de Disponibilização: 26/06/2025
Polo Ativo:
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO CEP 72.870-000 - TEL. (61) 3615-9600 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 50… Ver mais

Processo nº 0362252-88.2007.8.09.0035

ID: 307122681
Data de Disponibilização: 25/06/2025
Polo Passivo:
Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Corumbaíba Juizado Especial Cível Balcão Virtual / WhatsApp (62) 3611-0364   Processo nº: 0362252-88.2007.8.09.0035Polo ativo: Adão Teixeira de Faria JuniorPolo passivo: Manoel Francisco Felipe FilhoNatureza: Proce… Ver mais

Processo nº 0362252-88.2007.8.09.0035

ID: 307122690
Data de Disponibilização: 25/06/2025
Polo Ativo:
Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Corumbaíba Juizado Especial Cível Balcão Virtual / WhatsApp (62) 3611-0364   Processo nº: 0362252-88.2007.8.09.0035Polo ativo: Adão Teixeira de Faria JuniorPolo passivo: Manoel Francisco Felipe FilhoNatureza: Proce… Ver mais
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