Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "SEC.GAB.41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE)" – Página 1 de 1000

Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, art. 487, I, CPC, pela improcedência total dos pleitos autorais. Em caso de preclusão das vias recursais, transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sem custa… Ver mais
ADV: Luís Felipe de Azevedo Araújo (OAB 13522/AM), Nicole Tailah Gonzaga Lahan (OAB 16058/AM) Processo 0570597-43.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marnilson Martins de Oliveira - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se a Autarquia Previdenciária, na pessoa… Ver mais
Renove-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito em relação ao réu Fabiano Junio Sampaio de Oliveira, considerando-se o teor da certidão de fl. 118.1. Manaus/AM, data registrada no sistema. assinatura digital Luís Alberto Nascimento Albuquerqu… Ver mais

Sigilo x Sigilo

ID: 278972875
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0008476-31.2025.8.04.9001 - Agravo de Instrumento - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Carauari - Cível - Jui… Ver mais
Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do sentenciado Jonathas Santos Araújo, à mov. 183.1, em todos os seus termos. Remetam-se os autos à Superior Instância deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Manaus/AM, data registrada no sistema. assin… Ver mais
O fato é que no processo sub judice, com as provas produzidas até a presente fase processual não se formou um juízo de certeza que constatasse a existência de manifesta causa de absolvição sumária (art. 397, do CPP), no tocante as aduções defensivas, razão pela qual DETERMINO o prosseguimento do fe… Ver mais

Processo nº 0209717-61.2023.8.04.0001

ID: 278972527
Data de Disponibilização: 26/05/2025
Polo Passivo:
Despacho
Considerando-se que já nos autos decisão determinando a restituição do bem ao interessado (mov. 30.1.) e a recente informação prestada pela autoridade policial (mov. 52.1.), dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. Manaus/AM, data registrada no sistema. … Ver mais
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, IV, do CPC. Custas pagas. Deixo de condenar em honorários advocatícios, ante a não manifestação em Juízo por parte do requerido. Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa atinente com as cautelas legais e… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0195119-44.2025.8.04.1000 - Reintegração / Manutenção de Posse - Vara Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de … Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0534256-81.2024.8.04.0001 - Apelação Cível - Vara Origem: 2ª Unidade do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Acidentes do … Ver mais
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