Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "GAB. DES. MÁRIO RIBEIRO CANTARINO NETO" – Página 1 de 14

ADV: BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 95935/RJ), ADV: BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 99524/PR), ADV: AUDECY SOUZA MARINHO JUNIOR (OAB 17109/AM), ADV: TAISA FERNANDES DA SILVA PERES (OAB 12815/O/MT) - Processo 0499573-18.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: B1Gab Transportes Lt… Ver mais
ADV: BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 95935/RJ), ADV: BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 99524/PR), ADV: TAISA FERNANDES DA SILVA PERES (OAB 12815/O/MT), ADV: AUDECY SOUZA MARINHO JUNIOR (OAB 17109/AM) - Processo 0499573-18.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: B1Gab Transportes Lt… Ver mais
Ofício n. 1441/2025 – GAB/3ªVECUTE               A Sua Excelência o Senhor Doutor Ministro Messod Azulay Neto Ministro Relator  Superior Tribunal de Justiça  Assunto: Informações no Habeas Corpus n. 1005483/AM Ver mais
Ofício n. 1441/2025 – GAB/3ªVECUTE               A Sua Excelência o Senhor Doutor Ministro Messod Azulay Neto Ministro Relator  Superior Tribunal de Justiça  Assunto: Informações no Habeas Corpus n. 1005483/AM Ver mais
Ofício n. 1441/2025 – GAB/3ªVECUTE               A Sua Excelência o Senhor Doutor Ministro Messod Azulay Neto Ministro Relator  Superior Tribunal de Justiça  Assunto: Informações no Habeas Corpus n. 1005483/AM Ver mais
DECISÃO Vistos, etc. Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523,… Ver mais
ANÁLISE DE ALVARÁ
DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte executada pagou o valor voluntariamente conforme ev.70.1. Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, d… Ver mais
DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte executada pagou o valor voluntariamente conforme ev.31.1. Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, d… Ver mais
DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte executada pagou o valor voluntariamente conforme ev.40.1. Tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, d… Ver mais
SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9099/95. Ab initio, verifico o pagamento espontâneo da parte executada e a consecutiva satisfação da pretensão executória em favor da parte exequente conforme a regular expedição de alvará liberatório em relação ao valor … Ver mais