Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "COMARCA DE PARÁ DE MINAS, UNIDADE JURISDICIONAL-2º JUIZ DIREITO JESP -FEITOS CRIMINAIS" – Página 999 de 1000

RECEBO A DENÚNCIA de mov. 136.1, ratificada pelo Parecer de mov. 148.1., por satisfazer os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, dando os indigitados acusados como incursos nas penas do(s) crime(s) a eles imputados na retrorreferida peça acusatória. Com efeito, CITEM-SE OS RÉUS, pa… Ver mais
DECISÃO  Vistos etc. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, com fundamento no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista a declaração de hipossuficiência e os documentos que instruem a inicial.  Defiro, igualmente, o pedido de tramitação prioritár… Ver mais
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (LEI N° 9.099/95) Aos 26.06.2025, às 10:30h, na Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, na sala de audiência virtual, pelo Google Meet, da 2ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Manaus, onde se encontram presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. FRANK AU… Ver mais
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO URBANO, em que figuram como partes as registradas em epígrafe. Defiro a gratuidade processual. A inicial preenche os requisitos da Portaria Conjunta nº 13/2023 – TJAM/PFAM. Assim, DETERMINO: Intime-se o autor para se manifestar a r… Ver mais
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO URBANO, em que figuram como partes as registradas em epígrafe. Defiro a gratuidade processual. A inicial preenche os requisitos da Portaria Conjunta nº 13/2023 – TJAM/PFAM. Assim, DETERMINO: Intime-se o autor para se manifestar a r… Ver mais
DECISÃO INICIAL
DECISÃO Defiro o pedido de tramitação prioritária nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a comprovação da idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos da parte requerente. Defiro a gratuidade … Ver mais
DECISÃO INICIAL
DECISÃO Defiro o pedido de tramitação prioritária nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a comprovação da idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos da parte requerente. Defiro a gratuidade … Ver mais
DECISÃO INICIAL
DECISÃO Defiro o pedido de tramitação prioritária nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a comprovação da idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos da parte requerente. Defiro a gratuidade … Ver mais
Cuida-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes opostos por ELDORA BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Com efeito, eventual acolhimento dos presentes embargos, implicaria na modificação da decisão embargada, havendo, assim, necessidade de prévia intimação da parte contrária para, quer… Ver mais
Cuida-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes opostos por RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Com efeito, eventual acolhimento dos presentes embargos, implicaria na modificação da decisão embargada, havendo, assim, necessidade de prévia intimação da parte contrária par… Ver mais
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