Resultados para o tribunal: TJAM
Resultados para "PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO" – Página 9 de 1000
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ID: 278932663
Tribunal: TJAM
Órgão: 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 0010662-08.2024.8.04.1000
Data de Disponibilização:
26/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Cuida-se do pedido de cumprimento da obrigação de fazer imposta pela sentença de mov. 18.1.
Inicialmente, verifica-se que a ref. sentença declarou a nulidade da cobrança referente a multa de suposta irregularidade na fatura de março de 2024.
No mais, verifica-se que, o executado comprova cum…
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Atd Instumentação E Controle Ind. Ltda x Manaus Ambiental Sa
ID: 278953082
Tribunal: TJAM
Órgão: 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 0010662-08.2024.8.04.1000
Data de Disponibilização:
26/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Cuida-se do pedido de cumprimento da obrigação de fazer imposta pela sentença de mov. 18.1.
Inicialmente, verifica-se que a ref. sentença declarou a nulidade da cobrança referente a multa de suposta irregularidade na fatura de março de 2024.
No mais, verifica-se que, o executado comprova cum…
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Vanderneila Maria Liborio Da Costa x Estado Do Amazonas e outros
ID: 308339386
Tribunal: TJAM
Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0171493-93.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Inicialmente, EXCLUO o ESTADO DO AMAZONAS do polo passivo da demanda, visto que a obrigação almejada está relacionada ao vínculo entre o autor, servidor público ocupante do cargo de Técnico de Nutrição, e a FUNDAÇÃO CECON, que possui personalidade jurídica própria e, portanto, capacidade processual…
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Aldo S. De Souza - Me x Semef - Secretaria Municipal De Finanças Públicas E Controle Interno -
ID: 309400199
Tribunal: TJAM
Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0172549-64.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
27/06/2025
Polo Ativo:
Advogados:
Portanto, DECLINO de minha competência e determino a REDISTRIBUIÇÃO dos autos à Vara da Dívida Ativa Municipal, com posterior baixa e arquivamento dos autos nesta Especializada.
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Aldo S. De Souza - Me x Semef - Secretaria Municipal De Finanças Públicas E Controle Interno -
ID: 322750538
Tribunal: TJAM
Órgão: Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0172549-64.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
11/07/2025
Polo Ativo:
Advogados:
R. Hoje
Em rápida análise a exordial, verifica-se que o Autor propôs a presente demanda em face da Prefeitura Municipal de Manaus que, na qualidade de órgão do Poder Executivo Municipal, não possui personalidade jurídica e, portanto, não se reveste de capacidade processual para figurar no polo p…
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Makerli De Araújo Dinéas x Idealy Assessoria E Apoio Administrativo Ltda
ID: 316865250
Tribunal: TJAM
Órgão: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0152893-24.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
04/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Vistos.
Trata-se de ação cível movida por Makerli de Araújo Dinéas contra IDEALY ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
Inicialmente, verifico ausência de documentação comprobatória da condição de hipossuficiência da parte autora ante o pedido de gratuidade de justiça.
Vejamos que o art.…
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Lorena Barros Da Silveira x Estado Do Amazonas e outros
ID: 283734697
Tribunal: TJAM
Órgão: 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Nº Processo: 0120182-97.2024.8.04.1000
Data de Disponibilização:
29/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Vistos.
Considerando que o exequente concordou com a apuração dos valores apresentada pelo executado, HOMOLOGO os cálculos do evento n° 40.2. Em consequência, fixo o quantum debeatur em R$ 19.140,19 (dezenove mil, cento e quarenta reais e dezenove centavos).
Em razão da imprescindibilidade de…
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Lorena Barros Da Silveira x Estado Do Amazonas e outros
ID: 283720600
Tribunal: TJAM
Órgão: 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Nº Processo: 0120182-97.2024.8.04.1000
Data de Disponibilização:
29/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Vistos.
Considerando que o exequente concordou com a apuração dos valores apresentada pelo executado, HOMOLOGO os cálculos do evento n° 40.2. Em consequência, fixo o quantum debeatur em R$ 19.140,19 (dezenove mil, cento e quarenta reais e dezenove centavos).
Em razão da imprescindibilidade de…
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Lorena Barros Da Silveira x Estado Do Amazonas e outros
ID: 283749939
Tribunal: TJAM
Órgão: 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Nº Processo: 0120182-97.2024.8.04.1000
Data de Disponibilização:
29/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Vistos.
Considerando que o exequente concordou com a apuração dos valores apresentada pelo executado, HOMOLOGO os cálculos do evento n° 40.2. Em consequência, fixo o quantum debeatur em R$ 19.140,19 (dezenove mil, cento e quarenta reais e dezenove centavos).
Em razão da imprescindibilidade de…
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Maria Izabel De Souza Fonseca x Estado Do Amazonas e outros
ID: 320656913
Tribunal: TJAM
Órgão: 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Nº Processo: 0072557-67.2024.8.04.1000
Data de Disponibilização:
09/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
DESPACHO:
Conforme mov. 68.1, o fornecimento do medicamento pleiteado foi regularizado em 30/06/2025, sendo disponibilizado à parte autora em 02/07/2025.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a informação prestada pelo NatJus.
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