Resultados para o tribunal: TJAM
Resultados para "JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA" – Página 899 de 1000
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ID: 314706561
Tribunal: TJAM
Órgão: 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 0139985-32.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para CONDENAR o(a) Requerido(a): - a restituir a parte Autora a quantia de R$ 647,00 (seiscentos e quarenta e sete reais); - ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a …
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Elcy Da Silva Vieira x Facebook Servicos Online Do Brasil
ID: 322604631
Tribunal: TJAM
Órgão: 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Nº Processo: 0152621-30.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
11/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Ante o exposto, e por tudo quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, o que faço com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do CPC, para CONDENAR o(a)(s) Requerido(a)(s): - ao pagamento da quantia de R$3.000,00 (três mil reais), à título de dano moral consoante fun…
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Thiago De Lima Gomes x Manaus Ambiental Sa
ID: 312591237
Tribunal: TJAM
Órgão: 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 0149248-88.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
01/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
CONCLUSÃO.
Ante o exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, para - DECLARAR INEXIGÍVEIS os valores relativos a multa controvertida, referente à unidade consumidora nº 2521474-8;
DETERMINO que a(s) fatura(s) impugnada nos autos, seja…
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Ediney Da Silva Praia x Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A
ID: 298306693
Tribunal: TJAM
Órgão: 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 0137393-15.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
13/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO PROCEDENTES o pedido deduzido na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e, consoante fundamentação supra, termos em que:
1) DETERMINO o cancelamento do seguro, e determinado ao Réu que interr…
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Osvaldino Melo Colares x Banco Bradesco S/A
ID: 313465851
Tribunal: TJAM
Órgão: 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 0141882-95.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
02/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO PROCEDENTES o pedido deduzido na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e, consoante fundamentação supra, termos em que:
1) DETERMINO o cancelamento do seguro, e determinado ao Réu que interr…
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Sonia Ramires Zagury x Aldecy Macedo Itapucima
ID: 314890144
Tribunal: TJAM
Órgão: Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Içá - JE Cível
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Nº Processo: 0000042-79.2019.8.04.6700
Data de Disponibilização:
03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Vistos.
Compulsando os autos, verifico a juntada de certidão de óbito do executado, datada de 01/04/2023, o que impõe a análise dos efeitos processuais decorrentes do falecimento da parte.
O artigo 687 do Código de Processo Civil estabelece que "a morte do executado suspende a execução", sendo n…
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Adriano Coêlho De Souza x Estado Do Amazonas
ID: 305668827
Tribunal: TJAM
Órgão: 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Nº Processo: 0482769-72.2024.8.04.0001
Data de Disponibilização:
24/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
DISPOSITIVO
Assim, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos e JULGO-OS PROCEDENTES, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II, ambos no CPC, corrigindo parte do dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação:
"Ainda, condeno o Re…
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Sukir Oliveira Nogueira x Estado Do Amazonas
ID: 263223901
Tribunal: TJAM
Órgão: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública Saúde
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0105962-60.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Preliminarmente, assento que o plantão judiciário, por sua nota de excepcionalidade, volta-se apenas para as matérias de extrema urgência, que não possam aguardar o provimento jurisdicional regular, nos termos do art. 2º da Resolução nº 51/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
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Sukir Oliveira Nogueira x Estado Do Amazonas
ID: 263223988
Tribunal: TJAM
Órgão: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública Saúde
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0105962-60.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Preliminarmente, assento que o plantão judiciário, por sua nota de excepcionalidade, volta-se apenas para as matérias de extrema urgência, que não possam aguardar o provimento jurisdicional regular, nos termos do art. 2º da Resolução nº 51/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
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Sukir Oliveira Nogueira x Estado Do Amazonas
ID: 263223827
Tribunal: TJAM
Órgão: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública Saúde
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0105962-60.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Preliminarmente, assento que o plantão judiciário, por sua nota de excepcionalidade, volta-se apenas para as matérias de extrema urgência, que não possam aguardar o provimento jurisdicional regular, nos termos do art. 2º da Resolução nº 51/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
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