Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA" – Página 887 de 989

decido RECEBER A DENÚNCIA em face de FRANCISCO MALHEIROS DA SILVA, sob a capitulação provisória no art. 147-B, do Código Penal Brasileiro, c/c art. 5º, III e art. 7º, II, da Lei 11.340/2006. II - Determino sua citação, para, em 10 dias, concomitantemente à citação por edital, constituir advogado… Ver mais
decido RECEBER A DENÚNCIA em face de JOAO DA COSTA ALBANO FILHO, sob a capitulação provisória no art. 147, §1°, do Código Penal Brasileiro, c/c art. 5º, III e art. 7º, II, da Lei 11.340/2006. II - Determino sua citação, para, em 10 dias, concomitantemente à citação por edital, constituir advogad… Ver mais
decido RECEBER A DENÚNCIA em face de BRENNO MATHEUS PALHANO DOS SANTOS, sob a capitulação provisória no art. 129, §13, e art. 147, §1°, ambos do Código Penal Brasileiro. II - Determino sua citação, para, em 10 dias, concomitantemente à citação por edital, constituir advogado ou defensor público,… Ver mais
decido RECEBER A DENÚNCIA em face de JOSE MONTEIRO PIRES, sob a capitulação provisória no art. 147, §1°, do Código Penal Brasileiro, c/c art. 5º, III, e art. 7º, II, da Lei 11.340/2006.1 II - Determino sua citação, para, em 10 dias, concomitantemente à citação por edital, constituir advogado ou … Ver mais
decido RECEBER A DENÚNCIA em face de JEAN CARLOS DA SILVA CABRAL, sob a capitulação provisória no art. 147, §1°, e art. 140, §1°, ambos do Código Penal Brasileiro. II - Determino sua citação, para, em 10 dias, concomitantemente à citação por edital, constituir advogado ou defensor público, e par… Ver mais
decido RECEBER A DENÚNCIA em face de JOSIMAR TEOFILO FERREIRA, sob a capitulação provisória no art. 21, §2°, do Decreto-lei n° 3.688/41, e art. 147, §1°, do Código Penal Brasileiro. II - Determino sua citação, para, em 10 dias, concomitantemente à citação por edital, constituir advogado ou defen… Ver mais
decido RECEBER A DENÚNCIA em face de SEBASTIAO LEANDRO DA SILVA, sob a capitulação provisória no art. 147, §1°, do Código Penal Brasileiro, c/c art. 5º, III, e art. 7º, II, da Lei 11.340/2006. II - Determino sua citação, para, em 10 dias, concomitantemente à citação por edital, constituir advoga… Ver mais
decido RECEBER A DENÚNCIA em face de HIGOR FERNANDO DA SILVA LIMA, sob a capitulação provisória no art. 129, §13, do Código Penal Brasileiro. II - Determino sua citação, para, em 10 dias, concomitantemente à citação por edital, constituir advogado ou defensor público, e para apresentar resposta … Ver mais
decido RECEBER A DENÚNCIA em face de MARCOS PAULO DA SILVA, sob a capitulação provisória no art. 147, §1°, do Código Penal Brasileiro. II - Determino sua citação, para, em 10 dias, concomitantemente à citação por edital, constituir advogado ou defensor público, e para apresentar resposta à acusa… Ver mais
decido RECEBER A DENÚNCIA em face de WENDEL TIAGO DA SILVA MOTA, sob a capitulação provisória no art. 147, §1°, e art. 140, §1°, ambos do Código Penal Brasileiro. II - Determino sua citação, para, em 10 dias, concomitantemente à citação por edital, constituir advogado ou defensor público, e para… Ver mais
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