Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA" – Página 801 de 890

SENTENÇA Vistos... Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95 e Enunciado n.º 92 do FONAJE. ADEMIR MOREIRA DA CRUZ, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, também devidamente qualificado, pretendendo, que a … Ver mais
SENTENÇA Vistos... Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95 e Enunciado n.º 92 do FONAJE. ADEMIR MOREIRA DA CRUZ, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, também devidamente qualificado, pretendendo, que a … Ver mais
SENTENÇA Vistos... Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95 e Enunciado n.º 92 do FONAJE. ADEMIR MOREIRA DA CRUZ, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, também devidamente qualificado, pretendendo, que a … Ver mais
DECISÃO Intime(m)-se a parte(s) executada(s), por uma das formas do art. 513, § 2°, do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague(m) o valor da condenação e das despesas processuais, se houver (CPC, art. 523), sob pena de: • Incidência de multa de 10% (CPC, 523, § 1º); • Inclusão do nome do execu… Ver mais
DECISÃO Intime(m)-se a parte(s) executada(s), por uma das formas do art. 513, § 2°, do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague(m) o valor da condenação e das despesas processuais, se houver (CPC, art. 523), sob pena de: • Incidência de multa de 10% (CPC, 523, § 1º); • Inclusão do nome do execu… Ver mais
DECISÃO Intime(m)-se a parte(s) executada(s), por uma das formas do art. 513, § 2°, do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague(m) o valor da condenação e das despesas processuais, se houver (CPC, art. 523), sob pena de: • Incidência de multa de 10% (CPC, 523, § 1º); • Inclusão do nome do execu… Ver mais
SENTENÇA Vistos... Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95 e Enunciado n.º 92 do FONAJE. LAURO PEREIRA COELHO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, também devidamente qualificado, pretendendo, que a ré… Ver mais
SENTENÇA Vistos... Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95 e Enunciado n.º 92 do FONAJE. LAURO PEREIRA COELHO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, também devidamente qualificado, pretendendo, que a ré… Ver mais
SENTENÇA Vistos... Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95 e Enunciado n.º 92 do FONAJE. LAURO PEREIRA COELHO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, também devidamente qualificado, pretendendo, que a ré… Ver mais
Despacho Inicial
DECISÃO Vistos, etc. Tratam os autos sobre suposta cobrança indevida realizada sob a(s) rubrica(s) "MORA CRED PESS" e/ou "ENC. LIMITE DE CRÉDITO". Em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, autuado sob o n. 0004464-79.2023.8.04.0000, o relator Desembargador Cesar Luiz Bandiera, profe… Ver mais