Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA" – Página 799 de 890

D E C I S Ã O Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os acusados, acima qualificados nos autos, sendo AMANDA CAVALCANTE BARBOSA como incursa no art. 33 e 35, ambos da Lei nº. 11.343/06; art. 32, §1º-A, da Lei  9.605/1998 e art. 329, do CP, já JOSUÉ FERREIRA BRAVINO com… Ver mais
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Raimundo Alves da Silva contra BANCO BRADESCO S/A. Da irregularidade de representação processual e falta de documentos essenciais à propositura da demanda Ao compulsar os autos, verifico que a petição in… Ver mais
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Raimundo Alves da Silva contra BANCO BRADESCO S/A. Da irregularidade de representação processual e falta de documentos essenciais à propositura da demanda Ao compulsar os autos, verifico que a petição in… Ver mais
DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido Autoridade Policial, pela revogação da prisão preventiva de ELIAS CARDOSO MEDEIROS, com a concessão de medidas cautelares diversas da prisão. Instado a se manifestar, o MP opinou de forma favorável. É O relatório. Decido. A Consti… Ver mais
DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido Autoridade Policial, pela revogação da prisão preventiva de ELIAS CARDOSO MEDEIROS, com a concessão de medidas cautelares diversas da prisão. Instado a se manifestar, o MP opinou de forma favorável. É O relatório. Decido. A Consti… Ver mais
DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido Autoridade Policial, pela revogação da prisão preventiva de ELIAS CARDOSO MEDEIROS, com a concessão de medidas cautelares diversas da prisão. Instado a se manifestar, o MP opinou de forma favorável. É O relatório. Decido. A Consti… Ver mais
D E C I S à O A) DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: Recebo a DENÚNCIA de fls. 21.1, porquanto – tendo-se em vista o conjunto de elementos informativos colhidos ao longo dos autos – restou-se demonstrada a materialidade do crime e existem indícios suficientes acerca da respectiva autoria delitiva. Além d… Ver mais
SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de MANOEL JOAQUIM DA SILVA GUEDES, já qualificados nos autos, dando-o como incurso nas sanções do art. 217-A, do Código Penal, por 3 (três) vezes, pela prática do seguinte fato delituoso: Consta dos inclusos autos que en… Ver mais
Preliminarmente, assevero que é dever da parte autora instruir a inicial com as informações e os documentos necessários ao prosseguimento da lide, a teor do que dispõem os arts. 319 e 320 do CPC. Contudo, à luz da documentação acostada aos autos, constata-se que o bem objeto da lide integra o ac… Ver mais
DECISÃO Recebo hoje os presentes Autos no estado em que se encontram. Ab initio, DEFIRO prioridade na tramitação processual, nos termos do Art. 71 da Lei 10.741/2003 concomitante ao Art. 1.048, Inciso I, da Lei Adjetiva Civil, tendo em vista que o Requerente  possui idade superior a 60 anos, … Ver mais
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou