Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA" – Página 797 de 989

Normelia Lopes Da Silva x Banco Bmg S/A

ID: 296194851
Data de Disponibilização: 11/06/2025
DECISÃO INICIAL
Os requisitos para o deferimento da tutela de urgência estão indicados no art. 300 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. … Ver mais
DECISÃO INICIAL
DECISÃO Os requisitos para o deferimento da tutela de urgência estão indicados no art. 300 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do pro… Ver mais
DECISÃO INICIAL
DECISÃO Os requisitos para o deferimento da tutela de urgência estão indicados no art. 300 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do pro… Ver mais
DECISÃO Os requisitos para o deferimento da tutela de urgência estão indicados no art. 300 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do pro… Ver mais
DECISÃO INICIAL
DECISÃO Os requisitos para o deferimento da tutela de urgência estão indicados no art. 300 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do pro… Ver mais
SENTENÇA RELATÓRIO. DILVANA CORDEIRO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, também devidamente qualificado, pretendendo, a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais. Requereu, ainda, a conc… Ver mais
IMPROCEDÊNCIA
SENTENÇA 1. RELATÓRIO. FASTINO ALBERTO FILHO, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, também devidamente qualificado, pretendendo, a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais. Requereu, ainda, a conce… Ver mais
Analisando o feito, verifico que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. No entanto, muito embora seja essa pessoa física favorecida pela presunção relativa de hipossuficiência econômico-financeira, constato a existência de alguns elementos nestes autos que demo… Ver mais
No presente caso, a exordial e documentos que a acompanham não trazem dados suficientes para a análise do pleito em questão, cabendo à parte trazer prova robusta de sua impossibilidade de arcar com as custas do processo. Registre-se, ainda, que o demandante estipula valor de danos morais em R$ 1… Ver mais
No presente caso, a exordial e documentos que a acompanham não trazem dados suficientes para a análise do pleito em questão, cabendo à parte trazer prova robusta de sua impossibilidade de arcar com as custas do processo. Registre-se, ainda, que o demandante estipula valor de danos morais em R$ 1… Ver mais
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