Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA" – Página 774 de 920

Cuida-se de ação de obrigação de fazer intentada pela parte autora em face das Instituições Financeiras, com o objetivo de obter a revisão ou repactuação dos contratos firmados. Em síntese, a autora alegou que celebrou diversos contratos de empréstimos com os bancos demandados, sendo que o valor… Ver mais
Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE OU CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por Raim… Ver mais
Aduz a parte requerente que recebeu fatura com vencimento em 03/07/2025, no valor total de R$ 664,80, a qual incluiria cobrança por suposta irregularidade no montante de R$ 483,87. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento do fornecimento de água em seu imóvel, bem com… Ver mais
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar co… Ver mais
Nos termos do art. 153, da Lei Complementar n° 17/97, a competência para a apreciação do feito é da Vara da Fazenda Pública, senão vejamos, in verbis: Art. 152 - Ao Juiz da Vara da Fazenda Pública compete processar e julgar por distribuição:   I - as ações em que a Fazenda Pública e suas r… Ver mais
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar co… Ver mais
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar co… Ver mais
Ante o exposto, fica desde já intimada a parte autora, por intermédio do respectivo patrono, visando a que, no prazo correspondente a 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil: … Ver mais
Ante o exposto, fica desde já intimada a parte autora, por intermédio do respectivo patrono, visando a que, no prazo correspondente a 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil: … Ver mais
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar co… Ver mais
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